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norma nº 1025/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1025 / 2001
Date 2001-04-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS E POSTERIOR DOAÇÃO DAS MESMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1025 DE 18 DE ABRIL DE 2001
“Autoriza o Poder Executivo a proceder a desafetação de áreas públicas e
posterior doação das mesmas e dá outras providências”
 
O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. lº - Ficam desafetados, para fins de doação, os trechos parciais da
área pública (bem de uso comum), do LOTEAMENTO PRIMAVERA, com situação na
Av. Alvarenga Peixoto, nesta cidade de Heliodora-MG, o primeiro com área de
124,48 m2 (cento e vinte e quatro vírgula quarenta e oito metros
quadrados), o segundo com 392,00 m2 (trezentos e noventa e dois metros
quadrados), cujas áreas passarão a ser de domínio útil (dominicais), com as
seguintes medidas e confrontações: 
a) PRIMEIRO LOTE A SER DESAFETADO: “pela frente com a rua C, na extensão de
14,50 m.; pelo lado esquerdo com a rua A, numa extensão de 12,20 m; pelo
lado direito, com propriedade de Tereza Cassiano Pereira, na extensão de
6,40 m”; e pelos fundos, com propriedade de João Batista Fernandes, numa
extensão 13,00 m., perfazendo o total de 124,48 m2 ; 
b) SEGUNDO LOTE A SER DESAFETADO: “pela frente com a Rua G, numa extensão
de 34,80 m.; do lado esquerdo, com propriedade de Afonso Teixeira dos
Santos, numa extensão de 7,10 m.; pelo lado direito com área verde,
próximo à margem do Ribeirão Santa Isabel, numa extensão de 15,80 m.; e,
ainda, pelos fundos com área verde, próximo à margem do Ribeirão Santa
Isabel, numa extensão de 34,90 m.”; perfazendo o total de 392,00 m2 .
Parágrafo Único – Em conseqüência da presente desafetação, ficará a área
pública, denominada “ÁREA LIVRE” (bem de uso comum), com a área
remanescente de 5.393,52 m2 (cinco mil, trezentos e noventa e três vírgula
cinqüenta e dois metros quadrados).
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação do lote de terreno especificado na aliena “a” ao Sr. MARCO SOÉ
RAMOS, e à dona JUDITH DOS REIS VILAS BOAS o lote especificado na alínea
“b”, que juntos perfazem o somatório de 516,48 m2 .
Parágrafo único – A doação alicerça-se na posse das áreas pelos
donatários, pessoas reconhecidamente pobres, que têm as suas casas
construídas no local há mais de 5 (cinco) anos, o que justifica a presente
doação. 
Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente lei, correm por conta da
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,
que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
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Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 18 de
abril de 2001.
José Damasceno Ferreira 
Prefeito Municipal

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