| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 2001 |
| Date | 2001-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS E POSTERIOR DOAÇÃO DAS MESMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2 LEI Nº 1025 DE 18 DE ABRIL DE 2001 “Autoriza o Poder Executivo a proceder a desafetação de áreas públicas e posterior doação das mesmas e dá outras providências” O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. lº - Ficam desafetados, para fins de doação, os trechos parciais da área pública (bem de uso comum), do LOTEAMENTO PRIMAVERA, com situação na Av. Alvarenga Peixoto, nesta cidade de Heliodora-MG, o primeiro com área de 124,48 m2 (cento e vinte e quatro vírgula quarenta e oito metros quadrados), o segundo com 392,00 m2 (trezentos e noventa e dois metros quadrados), cujas áreas passarão a ser de domínio útil (dominicais), com as seguintes medidas e confrontações: a) PRIMEIRO LOTE A SER DESAFETADO: “pela frente com a rua C, na extensão de 14,50 m.; pelo lado esquerdo com a rua A, numa extensão de 12,20 m; pelo lado direito, com propriedade de Tereza Cassiano Pereira, na extensão de 6,40 m”; e pelos fundos, com propriedade de João Batista Fernandes, numa extensão 13,00 m., perfazendo o total de 124,48 m2 ; b) SEGUNDO LOTE A SER DESAFETADO: “pela frente com a Rua G, numa extensão de 34,80 m.; do lado esquerdo, com propriedade de Afonso Teixeira dos Santos, numa extensão de 7,10 m.; pelo lado direito com área verde, próximo à margem do Ribeirão Santa Isabel, numa extensão de 15,80 m.; e, ainda, pelos fundos com área verde, próximo à margem do Ribeirão Santa Isabel, numa extensão de 34,90 m.”; perfazendo o total de 392,00 m2 . Parágrafo Único – Em conseqüência da presente desafetação, ficará a área pública, denominada “ÁREA LIVRE” (bem de uso comum), com a área remanescente de 5.393,52 m2 (cinco mil, trezentos e noventa e três vírgula cinqüenta e dois metros quadrados). Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do lote de terreno especificado na aliena “a” ao Sr. MARCO SOÉ RAMOS, e à dona JUDITH DOS REIS VILAS BOAS o lote especificado na alínea “b”, que juntos perfazem o somatório de 516,48 m2 . Parágrafo único – A doação alicerça-se na posse das áreas pelos donatários, pessoas reconhecidamente pobres, que têm as suas casas construídas no local há mais de 5 (cinco) anos, o que justifica a presente doação. Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente lei, correm por conta da dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. 2 Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 18 de abril de 2001. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal