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norma nº 1027/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1027 / 2001
Date 2001-04-18
EmentaRETIFICA O VALOR DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1027 DE 18 DE ABRIL DE 2001
“Retifica o valor de vencimentos do Professor de Educação Física e dá
outras providências”
 
O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o - Retifica o valor dos vencimentos estipulados, erroneamente, no
artigo 2º da Lei nº 1015, de 19 de fevereiro de 2001, que cria o cargo de
Professor de Educação Física, de R$ 493,82 para R$ 567,89, o correto, em
consonância com o nível “08”, da classe de nível básico constante no Anexo
III do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo consoante ao Grupo de
Educação e Cultura que tem como respaldo legal o art. 7º da Lei nº 834 de
09.06.93.
Parágrafo único – Em razão do equívoco evidenciado, fica alterado o
disposto no artigo 2º da Lei nº 1015/001, passado referido dispositivo a
vigorar com a seguinte redação:
ART. 1o - ...
ART. 2O – OS VENCIMENTOS PELOS SERVIÇOS DO RESPECTIVO CARGO, SERÃO DE R$
567,89 (QUINHENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS),
MENSALMENTE, REAJUSTÁVEIS NA MESMA DATA E ÍNDICE CONCEDIDOS AOS DEMAIS
FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 19 de fevereiro
de 2001. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
 
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 18
(dezoito) de abril de 2001.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

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