| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2001 |
| Date | 2001-04-18 |
| Ementa | RETIFICA O VALOR DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 1027 DE 18 DE ABRIL DE 2001 “Retifica o valor de vencimentos do Professor de Educação Física e dá outras providências” O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1o - Retifica o valor dos vencimentos estipulados, erroneamente, no artigo 2º da Lei nº 1015, de 19 de fevereiro de 2001, que cria o cargo de Professor de Educação Física, de R$ 493,82 para R$ 567,89, o correto, em consonância com o nível “08”, da classe de nível básico constante no Anexo III do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo consoante ao Grupo de Educação e Cultura que tem como respaldo legal o art. 7º da Lei nº 834 de 09.06.93. Parágrafo único – Em razão do equívoco evidenciado, fica alterado o disposto no artigo 2º da Lei nº 1015/001, passado referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação: ART. 1o - ... ART. 2O – OS VENCIMENTOS PELOS SERVIÇOS DO RESPECTIVO CARGO, SERÃO DE R$ 567,89 (QUINHENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), MENSALMENTE, REAJUSTÁVEIS NA MESMA DATA E ÍNDICE CONCEDIDOS AOS DEMAIS FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 19 de fevereiro de 2001. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 18 (dezoito) de abril de 2001. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal