| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2001 |
| Date | 2001-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 632 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 1028 DE 18 DE ABRIL DE 2001 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: Órgão: 01 Prefeitura Municipal Unidade: 04 Serviços de Obras Públicas Subunidade: 02 Serviço de Habitação Função: 10 Habitação de Urbanismo Programa: 57 Habitação Sub-Program a: 316 Habitações Urbanas Atividade: 2 Manutenção do Fundo Municipal de Habitação Elemento 312 0 Material de consumo: ............................................. ..................R$ 1.000,00 313 2 Outros Serviços e Encargos: ............................................. ........R$ 1.000,00 Total: ........... ...... ... ... .. ............................................. ............................................. ............R$ 2.000,00 Artigo 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão: 01 Prefeitura Municipal Unidade: 01 Gabinete e Secretaria da Prefeitura Subunidade: 02 Secretaria da Prefeitura Função: 03 Administração e Planejamento Programa: 07 Administração Sub-Program a: 021 Administração Geral Atividade: 2 Manutenção da Secretaria da Prefeitura Elemento 313 2 Outros Serviços e Encargos .............................................. ............R$ 2.000,00 Total: ........... .... ... ... .. .............................................. .............................................. ..............R$ 2.000,00 Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 18 de abril de 2001. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.