| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2001 |
| Date | 2001-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 633 |
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LEI N.º 1029 DE 18 DE ABRIL DE 2001 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: Órgão: 01 Prefeitura Municipal Unidade: 03 Serviços de Educação e Cultura Subunidade: 04 Ensino Geral Função: 08 Educação e Cultura Programa: 46 Educação Física e Desportos Sub-Program a: 228 Parques Recreativos e Desportivos Atividade: 2.0 62 Manutenção de Parques Recreativos e Desportivos Elemento 312 0 Material de consumo: ............................................. ..................R$ 2.000,00 313 2 Outros Serviços e Encargos: ............................................. .......R$ 2.000,00 Total: ........... ...... ... ... .. ............................................. ............................................. ............R$ 4.000,00 Artigo 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão: 01 Prefeitura Municipal Unidade: 01 Gabinete e Secretaria da Prefeitura Subunidade: 02 Secretaria da Prefeitura Função: 03 Administração e Planejamento Programa: 07 Administração Sub-Program a: 021 Administração Geral Atividade: 2 Manutenção da Secretaria da Prefeitura Elemento 313 2 Outros Serviços e Encargos .............................................. ............R$ 4.000,00 Total: ........... .... ... ... .. .............................................. .............................................. ..............R$ 4.000,00 Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 18 (dezoito) de abril de 2001. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.