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norma nº 1029/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1029 / 2001
Date 2001-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1029 DE 18 DE ABRIL DE 2001
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
Órgão: 01 Prefeitura Municipal
Unidade: 03 Serviços de Educação e Cultura
Subunidade: 04 Ensino Geral
Função: 08 Educação e Cultura
Programa: 46 Educação Física e Desportos
Sub-Program
a:
228 Parques Recreativos e Desportivos
Atividade: 2.0
62
Manutenção de Parques Recreativos e
Desportivos
Elemento 312
0
Material de consumo:
.............................................
..................R$
2.000,00
313
2
Outros Serviços e Encargos:
.............................................
.......R$
2.000,00
Total:
...........
......
...
...
..
.............................................
.............................................
............R$
4.000,00
Artigo 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 01 Prefeitura Municipal
Unidade: 01 Gabinete e Secretaria da Prefeitura
Subunidade: 02 Secretaria da Prefeitura
Função: 03 Administração e Planejamento
Programa: 07 Administração
Sub-Program
a:
021 Administração Geral
Atividade: 2 Manutenção da Secretaria da Prefeitura
Elemento 313
2
Outros Serviços e Encargos
..............................................
............R$
4.000,00
Total:
...........
....
...
...
..
..............................................
..............................................
..............R$
4.000,00
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,
que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 18 
(dezoito) de abril de 2001.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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