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norma nº 1033/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1033 / 2001
Date 2001-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 1.033 de 16 de maio de 2001
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
Órgão: 01 Prefeitura Municipal
Unidade: 03 Serviços de Educação e Cultura
Subunidade: 04 Ensino Geral
Função: 08 Educação e Cultura
Programa: 47 Assistência a Educandos
Sub-Program
a:
427 Alimentação e Nutrição
Atividade: 2.0
18
Manutenção da Merenda Escolar - Recursos 
próprios
Elemento 325
3
Salário Família
.............................................
................................R$
500,00
Total:
...........
......
...
...
..
.............................................
.............................................
............R$
500,00
Artigo 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 01 Prefeitura Municipal
Unidade: 03 Serviços de Educação e Cultura
Subunidade: 04 Ensino Geral
Função: 08 Educação e Cultura
Programa: 47 Assistência a Educandos
Sub-Programa
:
427 Alimentação e Nutrição
Atividade: 201
8
Manutenção da Merenda Escolar - Recursos 
próprios
Elemento 312
0
Material de
Consumo......................................
..............................R$
500,00
Total:
............
...
...
...
..
.............................................
.............................................
............R$
500,00
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 16 de maio
de 2001.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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