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norma nº 1035/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1035 / 2001
Date 2001-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei nº 1.035 de 16 de maio de 2001
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
Órgão: 01 Prefeitura Municipal
Unidade: 05 Serviços de Saúde e Assistência Social
Subunidade: 07 Serviços de Assistência Social
Função: 15 Assistência e Previdência
Programa: 81 Assistência
Sub-Program
a:
486 Assistência Social Geral
Atividade: 2.0
42
Manutenção do Fundo de Assistência Social
Elemento 325
3
Salário Família 500,00
Total:
...........
......
...
...
..
.............................................
.............................................
............R$
500,00
Artigo 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 01 Prefeitura Municipal
Unidade: 05 Serviços de Saúde e Assistência Social
Subunidade: 07 Serviços de Assistência Social
Função: 15 Assistência e Previdência
Programa: 81 Assistência
Sub-Programa
:
486 Assistência Social Geral
Atividade: 204
2
Manutenção do Fundo de Assistência Social
Elemento 313
2
Outros Serviços e Encargos
.............................................
.........R$
500,00
Total:
............
...
...
...
..
.............................................
.............................................
............R$
500,00
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 16 de maio
de 2001.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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