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norma nº 1036/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1036 / 2001
Date 2001-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei nº 1.036 de 16 de maio de 2001
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
Órgão: 01 Prefeitura Municipal
Unidade: 04 Serviços de Obras Públicas
Subunidade: 01 Serviço de Urbanismo
Função: 10 Habitação e Urbanismo
Programa: 60 Serviços de Utilidade Pública
Sub-Program
a:
326 Serviços Funerários
Atividade: 2.0
28
Manutenção dos Serviços Funerários
Elemento 325
3
Salário Família:
.............................................
...............................R$ 
500,00
Total:
...........
..
...
...
..
.............................................
.............................................
............R$
500,00
Artigo 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 01 Prefeitura Municipal
Unidade: 04 Serviços de Obras Públicas
Subunidade: 01 Serviço de Urbanismo
Função: 10 Habitação e Urbanismo
Programa: 60 Serviços de Utilidade Pública
Sub-Program
a:
326 Serviços Funerários
Atividade: 202
8
Manutenção dos Serviços Funerários
Elemento 312
0
Material de Consumo 
..............................................
.....................R$
500,00
Total:
...........
....
...
...
..
..............................................
..............................................
..............R$
500,00
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,
que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 16 (dezesseis) 
de maio de 2001.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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