| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2001 |
| Date | 2001-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 640 |
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Lei nº 1.036 de 16 de maio de 2001 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: Órgão: 01 Prefeitura Municipal Unidade: 04 Serviços de Obras Públicas Subunidade: 01 Serviço de Urbanismo Função: 10 Habitação e Urbanismo Programa: 60 Serviços de Utilidade Pública Sub-Program a: 326 Serviços Funerários Atividade: 2.0 28 Manutenção dos Serviços Funerários Elemento 325 3 Salário Família: ............................................. ...............................R$ 500,00 Total: ........... .. ... ... .. ............................................. ............................................. ............R$ 500,00 Artigo 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão: 01 Prefeitura Municipal Unidade: 04 Serviços de Obras Públicas Subunidade: 01 Serviço de Urbanismo Função: 10 Habitação e Urbanismo Programa: 60 Serviços de Utilidade Pública Sub-Program a: 326 Serviços Funerários Atividade: 202 8 Manutenção dos Serviços Funerários Elemento 312 0 Material de Consumo .............................................. .....................R$ 500,00 Total: ........... .... ... ... .. .............................................. .............................................. ..............R$ 500,00 Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 16 (dezesseis) de maio de 2001. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.