| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2001 |
| Date | 2001-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO A TÍTULO GRATUITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.038 DE 20 DE JUNHO DE 2001 “Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel em doação a título gratuito e dá outras providências” A Câmara Municipal de Heliodora-MG., por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. l.º - Fica o MUNICÍPIO DE HELIODORA, através de seu representante legal, autorizado a receber, em doação gratuita, uma área de terreno com 4.273,00 m2 (quatro mil e duzentos e setenta e três metros quadrados), do Sr. Joaquim Lino Neto, situada no perímetro urbano, visando a regularização das ruas abaixo, com a seguinte distribuição: a) Rua Benedito Custódio Toledo ............................ 380,00 m2 b) Rua Domingos Vieira ....................................... ..... 458,50 m2 c) Rua Cônego Luiz Vieira ....................................... . 475,00 m2 d) Rua Júlio Dias Chaves................................. .......... 342,50 m2 e) Rua José Vieira de Souza .................... 1.485,00 m2 f) Rua Prof. Ariovaldo de Souza Barra...................... 759,00 m2 g) Beco da Luz ....................................... .................... 197,00 m2 h) Beco “Sem Nome” ....................................... ........... 176,00 m2 TOTAL: ....................................... ............................ 4.273,00 m2 Art. 2.º - As despesas com a lavratura da escritura e outras decorrentes da presente Lei, correm por conta do Erário Público Municipal e dotação própria do orçamento vigente. Art. 3.º - Revogada a Lei nº 1005, de 21 de agosto de 2000, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 20 (vinte) de junho de 2001. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal