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norma nº 1042/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1042 / 2001
Date 2001-07-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE HELIODORA- ACHÉ E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 1.042 de 09 de julho 2001 .
Autoriza o Município de Heliodora a celebrar convênio com a Associação
Cultural de Heliodora- ACHÉ e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do
Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Heliodora autorizado a celebrar convênio com a
Associação Cultural de Heliodora- ACHÉ, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.591.911/0001-29, visando ações conjuntas e
prioritárias, para viabilizar a implementação do Projeto ACHÉ-CRIANÇA. 
§ 1º - O Projeto, objeto do convênio, tem por escopo o atendimento às
crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, na faixa
etária de 7 a 14 anos, através de ações voltadas para atividades: cultural,
esportiva e educacional.
§ 2º - As ações direcionadas ao cumprimento dos objetivos do Projeto,
dar-se-ão sob o gerenciamento da Associação Cultural de Heliodora em
parceria com os seguintes segmentos sociais:
I - Departamento Municipal de Assistência Social;
II - Departamento de Cultura, Esporte Lazer e Turismo; 
III - Departamento de Saúde;
IV - Órgão Municipal de Educação – OME; 
V - Voluntários da Comunidade; e
VI - Pastoral da Criança. 
Art. 2º - Para dar cobertura às despesas da presente Lei, fica o 
Município de Heliodora autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial 
no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
Órgão: 01 Prefeitura Municipal
Unidade: 03 Serviços de Educação e Cultura
Subunidade: 04 Ensino Geral
Função: 08 Educação e Cultura
Programa: 42 Ensino Fundamental
Sub-Program
a:
188 Ensino Regular
Atividade: 2 Subvenção Social à Associação Cultural de
Heliodora-ACHÉ
Elemento 323
1
Subvenções Sociais
.............................................
.........................R$ 
 
10.000,00
Total:
...........
......
...
...
..
.............................................
.............................................
............R$
10.000.00
Artigo 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 01 Prefeitura Municipal
Unidade: 03 Serviços de Educação e Cultura
Subunidade: 04 Ensino Geral
Função: 08 Educação e Cultura
Programa: 47 Assistência a Educandos
Sub-Programa
:
483 Assistência ao Menor
Atividade: 202
2
Manutenção Programa de Garantida de Renda
Mínima
Elemento 325
4
Apoio financeiro a
Estudantes...................................
....................R$
10.000,0
0
Total:
............
...
...
...
..
.............................................
.............................................
............R$
10.000,0
0
Art. 3º - Para a assinatura do Convênio de que trata a presente Lei, o
Município de Heliodora deverá exigir da conveniada Certidão Negativa de
Débito (CND) do FGTS e do Sistema de Seguridade Social.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 09 (nove) de
julho de 2001.
José Damasceno Ferreira 
 Prefeito Municipal 

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