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norma nº 1043/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1043 / 2001
Date 2001-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id647

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 LEI N.º 1.043 DE 16 DE OUTUBRO DE 2001
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
Órgão: 01 Prefeitura Municipal
Unidade: 05 Serviço de Saúde e Assistência Social
Subunidade: 07 Serviço de Assistência Social
Função: 15 Assistência e Previdência
Programa: 82 Previdência
Sub-Program
a:
495 Previdência Social a Inativos e Pensionistas
Atividade: 2.0
44
Manutenção dos Proventos Inativos e
Pensionistas
321
1
Transferências
operacionais.................................
.........................R$
20.676,94
Total:
...........
.....
...
...
..
.............................................
.............................................
...........R$
20.676,94
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 01 Prefeitura Municipal
Unidade: 05 Serviço de Saúde e Assistência Social
Subunidade: 07 Serviço de Assistência Social
Função: 15 Assistência e Previdência
Programa: 82 Previdência
Sub-Program
a:
495 Previdência Social a Inativos e Pensionistas
Atividade: 204
4
Manutenção dos Proventos Inativos e
Pensionistas
325
1
Inativos
..............................................
..............................................
.R$
15.830,4
1
325
2
Pensionistas
..............................................
........................................R$
4.846,53
Total:
...........
....
...
...
..
..............................................
..............................................
..............R$
20.676,9
4
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,
que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 16 de
outubro de 2001.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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