| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2001 |
| Date | 2001-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 649 |
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LEI N.º 1.045 DE 18 DE OUTUBRO DE 2001 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: Órgão: 01 Prefeitura Municipal Unidade: 03 Serviço de Educação e Cultura Subunidade: 02 Ensino Fundamental Função: 08 Educação e Cultura Programa: 42 Ensino Fundamental Sub-Program a: 188 Ensino Regular Atividade: 2 Manutenção do Transporte Escolar – Recurso de Convênio 312 0 Material de Consumo ............................................. ......................R$ 10.000,00 313 2 Outros Serviços e Encargos ............................................. ............R$ 10.000,00 Total: ........... ..... ... ... .. ............................................. ............................................. ...........R$ 20.000,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão: 01 Prefeitura Municipal Unidade: 03 Serviço de Educação e Cultura Subunidade: 02 Ensino Fundamental Função: 08 Educação e Cultura Programa: 42 Ensino Fundamental Sub-Program a: 188 Ensino Regular Atividade: 200 9 Manutenção do Ensino Fundamental – Recursos próprios 312 0 Material de Consumo .............................................. .........................R$ 10.000,0 0 Atividade 201 0 Manutenção do Transporte Escolar – Recurso próprios 313 2 Outros Serviços e Encargos .............................................. ................R$ 10.000,0 0 Total: ........... ... ... .............................................. 20.000,0 0 .... .. .............................................. ..............R$ Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 18 de outubro de 2001. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.