br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1045/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1045 / 2001
Date 2001-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id649

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 LEI N.º 1.045 DE 18 DE OUTUBRO DE 2001
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
Órgão: 01 Prefeitura Municipal
Unidade: 03 Serviço de Educação e Cultura
Subunidade: 02 Ensino Fundamental
Função: 08 Educação e Cultura
Programa: 42 Ensino Fundamental
Sub-Program
a:
188 Ensino Regular
Atividade: 2 Manutenção do Transporte Escolar – Recurso de
Convênio
312
0
Material de Consumo
.............................................
......................R$
10.000,00
313
2
Outros Serviços e Encargos
.............................................
............R$
10.000,00
Total:
...........
.....
...
...
..
.............................................
.............................................
...........R$
20.000,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 01 Prefeitura Municipal
Unidade: 03 Serviço de Educação e Cultura
Subunidade: 02 Ensino Fundamental
Função: 08 Educação e Cultura
Programa: 42 Ensino Fundamental
Sub-Program
a:
188 Ensino Regular
Atividade: 200
9
Manutenção do Ensino Fundamental – Recursos
próprios
312
0
Material de Consumo
..............................................
.........................R$
10.000,0
0
Atividade 201
0
Manutenção do Transporte Escolar – Recurso
próprios
313
2
Outros Serviços e Encargos
..............................................
................R$
10.000,0
0
Total:
...........
...
... ..............................................
20.000,0
0
.... .. ..............................................
..............R$
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,
que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 18 de
outubro de 2001.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

open original →