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norma nº 1046/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1046 / 2001
Date 2001-10-18
EmentaINSTITUI O REGIME DE ADIANTAMENTO.
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Lei nº 1.046 de 18 de outubro de 2001
Institui o regime de Adiantamento
O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Heliodora o Regime de
Adiantamento de despesas, mediante o Prévio Empenho, nos casos específicos:
despesas com viagens;
despesas com representação eventual;
despesas miúdas de pronto pagamento;
despesas que tenham de ser efetuadas em lugar distante da sede da
Prefeitura.
Art. 2º - Entende-se por adiantamento o numerário colocado à disposição de
uma repartição ou de um servidor, a fim de lhes dar condições de realizar
despesas que por natureza de urgência, não possam aguardar o processamento
normal.
Art. 3º - Considera-se despesas miúdas de pronto pagamento, para efeitos
desta Lei, as que se realizam com:
selos postais, telegramas, café, lanche, pequenos carretos, transportes
urbanos, pequenos consertos, aquisição avulsa de livros, jornais e outras
publicações;
artigos farmacêuticos ou de laboratório, em quantidade restrita, para uso
ou consumo próximo ou imediato;
outra despesa qualquer de pequeno vulto e de necessidade imediata, desde
que devidamente justificada.
Art. 4º - Os pagamentos a serem efetuados através do Regime de
Adiantamento, ora instituído, restringir-se-ão aos casos previstos nesta
Lei.
Art. 5º - Poderão realizar-se sob o regime de adiantamento os pagamentos
decorrentes das seguintes espécies de despesa:
despesas com diárias de viagens;
despesas com representação eventual;
despesas miúdas de pronto pagamento;
despesas que tenham de ser efetuadas em lugar distante da sede da
Prefeitura.
As despesas com artigos em quantidade maior, correrão pelas dotações
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orçamentárias próprias e seguirão o processo normal de despesa.
CAPÍTULO II
DAS REQUISIÇÕES DE ADIANTAMENTO
As requisições de adiantamentos serão feitas pelos chefes de Departamento
através de ofícios dirigidos ao Chefe do Poder Executivo. 
Dos ofícios requisitórios de adiantamento constarão, necessariamente, as
seguintes informações:
I - identificação da espécie de despesa, mencionando o item do artigo 4º
(quarto) no qual ela se classifica;
II - nome completo, cargo ou função do Servidor responsável pelo
adiantamento;
III - dotação orçamentária a ser onerada;
IV - prazo de aplicação.
O prazo de aplicação poderá ser em base mensal, mencionando-se, neste
caso, o valor global do adiantamento, a quantia mensal a ser entregue e os
meses de aplicação, emitindo-se para um período maior, um Empenho
Estimativo e Subempenhos em cada parcela.
Na hipótese de adiantamento único, será feito por Empenho Ordinário e o
ofício requisitório deverá esclarecer esse fato e fixar o prazo de
aplicação.
Não se fará novo adiantamento:
a quem, do anterior, não tenha prestado contas no prazo legal;
a quem, dentro de trinta dias, deixar de atender a notificação para
regularizar a Prestação de Contas.
a servidor responsável por dois adiantamentos.
Não se fará adiantamento:
Para despesa já realizada;
Para servidor em alcance ou em débito.
CAPÍTULO III
DO PERÍODO DE APLICAÇÃO
O Adiantamento solicitado em base mensal, somente poderá ser aplicado
durante o mês a que se refere, ou durante o período de trinta dias a contar
da data da entrega do dinheiro ao responsável.
No caso de adiantamento único o período de aplicação será aquele
estabelecido no ofício requisitório, conforme no Art. 10.
Nenhum pagamento poderá ser efetuado fora do período de aplicação.
CAPÍTULO IV
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DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS DE ADIANTAMENTO
Os processos de adiantamento terão sempre andamento preferencial e urgente.
Autorizada, a despesa será empenhada e paga com cheque nominal a favor do
responsável, indicado no processo.
Cabe à Divisão de Contabilidade verificar, antes de registrar o empenho, se
foram cumpridas as disposições desta Lei. Constatando alguma falha, deverá
o processo ser devolvido à origem para os reparos que se fizerem
necessários.
CAPÍTULO V
DAS NORMAS DE APLICAÇÃO DO ADIANTAMENTO
O adiantamento não poderá ser aplicado em despesa de classificação
diferente daquela para a qual foi autorizado.
A cada pagamento efetuado o responsável exigirá o correspondente
comprovante: Nota Fiscal, cupom fiscal, nota simplificada com cupom de
caixa, recibo, etc.
As notas fiscais serão sempre emitidas em nome da Prefeitura Municipal.
Os comprovantes de despesas não poderão conter rasuras, emendas, borrões e
valor ilegível, não sendo admitido em hipótese alguma, segundas vias ou
outras vias, fotocópias ou qualquer outra espécie de reprodução.
Cada pagamento será convenientemente justificado, esclarecendo-se a razão
da despesa, o destino da mercadoria ou serviço e outras informações que
possam melhor explicar a necessidade de operação.
Em todos os comprovantes de despesa constará o atestado de recebimento do
material ou da prestação de serviço.
Nenhuma despesa realizada pelo regime de adiantamento poderá ultrapassar o
valor correspondente a 10 (dez) vezes o salário mínimo mensal vigente no
país.
Ficam excluídas do limite estabelecido no artigo anterior as despesas
correspondentes aos itens II e IV, do art. 5º desta Lei.
CAPÍTULO VI
DO RECOLHIMENTO DO SALDO NÃO UTILIZADO
O saldo de adiantamento não utilizado será recolhido à Tesouraria da
Prefeitura, mediante estorno parcial do Empenho ou Subempenho
correspondente, através de lançamentos de partida dobrada contábil e
emissão de documento de “Anulação de Empenho” que será arquivado na pasta
do mês correspondente ao estorno.
O prazo para recolhimento do saldo não utilizado será de 3 (três) dias
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úteis, a contar do termo final do período de aplicação.
A tesouraria lançará o valor ressarcido na conta bancária correspondente ou
na conta caixa.
No mês de dezembro, todos os saldos de adiantamento serão recolhidos à
Tesouraria até o último dia útil, mesmo que o período de aplicação não
tenha expirado.
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
No prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do período de aplicação, o
responsável prestará contas da aplicação do adiantamento recebido.
Parágrafo Único: A cada adiantamento corresponderá uma Prestação de Contas.
A Prestação de Contas far-se-á mediante entrada, na Divisão de
Contabilidade, dos seguintes documentos:
Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
Impressos conforme modelos anexos ao presente Decreto;
Relação de todos os documentos de despesa constando: o número e data do
documento, espécie de documento, nome do interessado e valor de despesa,
constando no final da relação a soma da despesa realizada;
Cópia da Anulação parcial do empenho com a respectiva guia de depósito do
saldo não aplicado, se houver;
Documentos das despesas realizadas, dispostos em ordem cronológica, da
mesma seqüência da relação mencionada no item III;
Os documentos mencionados no item V serão colados em folhas brancas tamanho
A-4 e em cada folha poderão ser colados quantos documentos forem possíveis
sem que fiquem sobrepostos uns aos outros;
Em cada documento constará, obrigatoriamente: atestado de recebimento do
material ou da prestação do serviço; a finalidade da despesa; o destino do
material e outros esclarecimentos que se fizerem necessários à perfeita
caracterização da despesa concedida.
Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis, com data anterior ou
posterior ao período da aplicação do adiantamento ou que se refira à
despesa não classificável na espécie de adiantamento concedido.
Parágrafo Único: Somente serão aceitos documentos originais, não se
admitindo outras vias, fotocópias ou outra espécie de reprodução.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Caberá à Divisão de Contabilidade a tomada de conta dos adiantamentos.
Recebidas as Prestações de Contas, conforme dispõe o Art. 32, a Divisão de
Contabilidade verificará se as disposições do presente Decreto, foram
inteiramente cumpridas, fazendo as exigências necessárias, fixando prazos
razoáveis para que os responsáveis possam cumpri-las.
Se as contas forem consideradas em ordem e de acordo com as normas, a
chefia da Divisão de Contabilidade certificará o fato, no local apropriado
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do documento, mencionado no item II do art. 32 e o anexará ao Empenho e
encaminhará o processo à Comissão de Controle Interno, para exame final e
parecer.
A Divisão de Contabilidade organizará um calendário para controlar os dias
de chegada das prestações de contas de adiantamento concedidos.
No dia útil imediato ao vencimento do prazo para Prestação de Contas, sem
que o responsável as tenha apresentado, a Divisão de Contabilidade oficiará
diretamente ao responsável, concedendo-lhe o prazo final e improrrogável de
três dias úteis para fazê-lo.
Parágrafo Único: Na cópia do ofício o responsável assinará o recebimento da
via original, colocando de próprio punho a data do recebimento.
Não sendo cumprida a obrigação da Prestação de Contas, após o vencimento do
prazo final estabelecido no artigo anterior, a Divisão de Contabilidade
remeterá, no mesmo dia a cópia do ofício, referida no Parágrafo Único do
art. 39 ao Departamento Jurídico, devidamente informada, para abertura de
Sindicância nos termos da legislação vigente.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,
que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 18 de outubro de
2001.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal
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PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO
Servidor Responsável _______________________ Matrícula____________
Adiantamento entregue em ___/___/___ Processo nº _______
Prazo Final ___/___/___ Empenho nº___________
Ofício Requisitório nº ________
Valor: _________________ ( ______________________________________
____________________________________________________________________)
Despesas
Histórico
Nº do
Comprovante
Data Valor R$
Correio
Táxi
----------------
-----
----------------
-----
----------------
-----
----------------
-----
Soma R$
Saldo não utilizado, recolhido conf. Estorno de Despesa Voucher nº
__________
Assinatura do Responsável pelo adiantamento
Esta Prestação de Contas deu entrada na Divisão de Contabilidade 
em __/__/__
Certificamos haver examinado a presente Prestação de Contas encontrando-a
exata, opinamos pela sua aprovação.
Divisão de Contabilidade ___/___/___
Assinatura:____________________ _______________
Nome por extenso Cargo
Encaminhado à Controladoria Interna: ( ) SIM ( 
) NÃO
Parecer da Comissão de Controle Interno:
Data: Nome: _________________________ Ass.: __________
Aprovação do Prefeito ( ) SIM ( ) NÃO
Assinatura: __________________________________
Observação:

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