br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1047/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1047 / 2001
Date 2001-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO DE DIVERSOS APARELHOS AO HOSPITAL E AO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id651

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 1.047 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001
“DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO DE DIVERSOS APARELHOS AO HOSPITAL E AO LABORATÓRIO DE
ANÁLISES CLÍNICAS DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais,
aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Heliodora autorizado a efetuar o
empréstimo dos equipamentos - abaixo descritos e de outros que se tornarem
necessários, às entidades ali relacionadas, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a
partir da vigência dessa Lei.
:
AO LABORATÓRIO PADRE JOAQUIM MARCIANO DE OLIVEIRA
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS N.FISCAL EMISSÃO
1) um refr. Electr. 250 110V, branco
.............
019163 24/04/2001
1) uma cadeira Banco de sangue braço móvel 003485 30/08/2001
AO HOSPITAL PADRE CARMELO D’ÂNGELO
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Unidade Quantidade N.FISCAL EMISSÃO
CPU NMD K6 11 500 MHZ-HD. 10.2
GB/MC MORIS 64 MB/CD ROOM 52X1
DRIVE 1,44/FX
56K/REDE/TECLADO/MOUSE 
MONITOR 14” AVC – COMDEK
Pç 01 026399 06/06/2001
Impressora Apollo 2200 HP Pç 01 026399 06/06/2001
Estabilizador Pç 01 026399 06/06/2001
§ 1º - Os equipamentos aqui relacionados e outros, caso sejam objetos de
empréstimo às entidades acima, deverão ser relacionados em Termo lavrado pela
Secretaria da Saúde.
§ 2º - Os equipamentos, objetos de empréstimo, deverão ser devolvidos ao
município, mesmo que não decorra o prazo estipulado no artigo 1º desta lei,
quando por ele solicitado. 
§ 3º Quando da devolução dos equipamentos, objetos de empréstimos, os mesmos
deverão estar em bom estado de conservação e perfeito funcionamento, sob pena
de ser indenizados ao Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Minas Gerais, em 20 de novembro de 2001.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

open original →