| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2001 |
| Date | 2001-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO DE DIVERSOS APARELHOS AO HOSPITAL E AO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 651 |
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PROJETO DE LEI Nº 1.047 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001 “DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO DE DIVERSOS APARELHOS AO HOSPITAL E AO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Heliodora autorizado a efetuar o empréstimo dos equipamentos - abaixo descritos e de outros que se tornarem necessários, às entidades ali relacionadas, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir da vigência dessa Lei. : AO LABORATÓRIO PADRE JOAQUIM MARCIANO DE OLIVEIRA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS N.FISCAL EMISSÃO 1) um refr. Electr. 250 110V, branco ............. 019163 24/04/2001 1) uma cadeira Banco de sangue braço móvel 003485 30/08/2001 AO HOSPITAL PADRE CARMELO D’ÂNGELO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Unidade Quantidade N.FISCAL EMISSÃO CPU NMD K6 11 500 MHZ-HD. 10.2 GB/MC MORIS 64 MB/CD ROOM 52X1 DRIVE 1,44/FX 56K/REDE/TECLADO/MOUSE MONITOR 14” AVC – COMDEK Pç 01 026399 06/06/2001 Impressora Apollo 2200 HP Pç 01 026399 06/06/2001 Estabilizador Pç 01 026399 06/06/2001 § 1º - Os equipamentos aqui relacionados e outros, caso sejam objetos de empréstimo às entidades acima, deverão ser relacionados em Termo lavrado pela Secretaria da Saúde. § 2º - Os equipamentos, objetos de empréstimo, deverão ser devolvidos ao município, mesmo que não decorra o prazo estipulado no artigo 1º desta lei, quando por ele solicitado. § 3º Quando da devolução dos equipamentos, objetos de empréstimos, os mesmos deverão estar em bom estado de conservação e perfeito funcionamento, sob pena de ser indenizados ao Município. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Minas Gerais, em 20 de novembro de 2001. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.