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norma nº 1049/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1049 / 2001
Date 2001-12-24
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PERÍODO 2002/2005.
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Lei nº 1.049 de 24 de dezembro de 2001
Dispõe sobre o Plano Plurianual - período 2002/2005
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o Quadriênio 2002/2005,
em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal ao
disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal estabelecendo, para o
período, as diretrizes, os programas com respectivos objetivos, indicadores
e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada,
na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - As prioridades para o ano de 2002 conforme estabelecido na Lei de
Diretrizes Orçamentárias do município para o próximo exercício, estão
especificadas no Anexo III a esta Lei.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem
como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo,
através de projeto de lei específico.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de
programas e incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas,
sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do
Município.
 § 1º - Nos casos previstos no caput deste artigo, o Executivo fica
obrigado a proceder à expedição do respectivo Decreto, evidenciando as
justificativas para a assunção da medida.
§ 2º - As importâncias referentes aos exercícios de 2002/2005 estimadas a
preços de 2001 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração
dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 24 de
dezembro de 2001.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

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