| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2001 |
| Date | 2001-12-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PERÍODO 2002/2005. |
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Lei nº 1.049 de 24 de dezembro de 2001 Dispõe sobre o Plano Plurianual - período 2002/2005 Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o Quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I e II. Art. 2º - As prioridades para o ano de 2002 conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias do município para o próximo exercício, estão especificadas no Anexo III a esta Lei. Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município. § 1º - Nos casos previstos no caput deste artigo, o Executivo fica obrigado a proceder à expedição do respectivo Decreto, evidenciando as justificativas para a assunção da medida. § 2º - As importâncias referentes aos exercícios de 2002/2005 estimadas a preços de 2001 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 24 de dezembro de 2001. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal