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norma nº 1050/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1050 / 2001
Date 2001-12-24
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES JUNTO AO ENSINO FUNDAMENTAL PÚBLICO.
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Lei nº 1.050 de 24 de dezembro de 2001.
Concede Abono Salarial aos Professores em efetivo exercício de suas
atividades junto ao Ensino Fundamental Público.
A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. lº - Fica o Município de Heliodora autorizado a conceder Abono de
Vencimentos aos Professores Municipais do Ensino Fundamental Público, a
título de complementação da remuneração determinada pela Lei nº 9.424/96, a
fim de atingir o índice de 60% da utilização dos recursos do FUNDEF. 
Parágrafo Único -- O valor do abono será estabelecido através de Decreto
Executivo, após a apuração da importância necessária para a referida
complementação, pelo setor contábil do Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 24 de dezembro de 2001.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal 

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