| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2001 |
| Date | 2001-12-24 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES JUNTO AO ENSINO FUNDAMENTAL PÚBLICO. |
| native_id | 653 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 1.050 de 24 de dezembro de 2001. Concede Abono Salarial aos Professores em efetivo exercício de suas atividades junto ao Ensino Fundamental Público. A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. lº - Fica o Município de Heliodora autorizado a conceder Abono de Vencimentos aos Professores Municipais do Ensino Fundamental Público, a título de complementação da remuneração determinada pela Lei nº 9.424/96, a fim de atingir o índice de 60% da utilização dos recursos do FUNDEF. Parágrafo Único -- O valor do abono será estabelecido através de Decreto Executivo, após a apuração da importância necessária para a referida complementação, pelo setor contábil do Município. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 24 de dezembro de 2001. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal