| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2001 |
| Date | 2001-10-18 |
| Ementa | MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 1º DE JULHO, DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, NO QUE CONCERNE À GESTÃO ECONÔMICA DO INSTITUTO. |
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2 Lei Complementar nº 06 de 18 de outubro de 2001 Modifica a Lei Complementar nº 04, de 1º de julho, de 2001, que dispõe sobre o regime próprio de previdência social do Município de Heliodora, no que concerne à Gestão Econômica do Instituto. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 46 do Título V da Lei Complementar nº 04 de 1º de julho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: TÍTULO V DA GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Art. 42 - ... § 1º - ... § 2º - ... Art. 43 - ... Art. 44 ... Art, 45 ... § 1º - ... § 2º - ... Art. 46 – As despesas administrativas do IPREMH não poderão ultrapassar o limite de 2% (dois por cento) do valor anual da Folha de Pagamento do Pessoal Participante do Instituto. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 18 (dezoito) de outubro de 2001. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.