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norma nº 6/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2001
Date 2001-10-18
EmentaMODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 1º DE JULHO, DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, NO QUE CONCERNE À GESTÃO ECONÔMICA DO INSTITUTO.
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Lei Complementar nº 06 de 18 de outubro de 2001
Modifica a Lei Complementar nº 04, de 1º de julho, de 2001, que dispõe
sobre o regime próprio de previdência social do Município de Heliodora, no
que concerne à Gestão Econômica do Instituto.
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 46 do Título V da Lei Complementar nº 04 de
1º de julho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
TÍTULO V
DA GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Art. 42 - ...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
Art. 43 - ...
Art. 44 ...
Art, 45 ...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
Art. 46 – As despesas administrativas do IPREMH não poderão ultrapassar o
limite de 2% (dois por cento) do valor anual da Folha de Pagamento do
Pessoal Participante do Instituto. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,
que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 18
(dezoito) de outubro de 2001.
José Damasceno Ferreira
Prefeito Municipal.

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