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norma nº 983/1998

Tipo Lei
Número / Ano 983 / 1998
Date 1998-11-18
EmentaAPROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO 1999/2001.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
AV. Alvarenga Peixoto, 336 - Telefax (035) 457 1262 - CEP 37 484 - 000 - Heliodora - MG
LEI N.º 983/98
A Câmara Municipal de Heliodora, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Artigo 1º - Fica instituído o Plano Plurianual do município de Heliodora 
- MG., para o triênio 1999/2001, elaborado na forma da Legislação, contendo as 
Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as despesas de Capital e 
outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração 
continuada.
 Artigo 2º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão 
reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, 
podendo em conseqüência de alterações dos recursos, serem criados e /ou suprimidos ou 
reformulados.
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 
1999/2001 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos 
anuais correspondentes à aqueles exercícios. 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (Primeiro) de janeiro 
de 1999.
Artigo 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente 
como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora - MG., em 18 de novembro de 1998.
L u i z R o b e r t o d e S o u z a 
 Prefeito Municipal
“ Aprova o Plano Plurianual para o Triênio 1999/2001 “

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