| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 1999 |
| Date | 1999-02-19 |
| Ementa | REVOGA A LEI N.º 327/74 QUE DISPÕE SOBRE INSCRIÇÃO DE FUNCIONÁRIO NO IPSEMG. |
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LEI N.º 985/99 A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º - Fica revogada a Lei n.º 327, de 18 de março de 1974 e, automaticamente, cancelado o Convênio firmado com o IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais). Art. 2.º - Os débitos dos servidores referentes a tratamento dentário, empréstimos e/ou outros para com o Instituto, contraídos durante a vigência do convênio, serão descontados, mensalmente, de seus vencimentos, em consonância com os percentuais estabelecidos pelo referido Órgão. Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º (primeiro) de fevereiro do ano em curso. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, 19 de fevereiro de 1999. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal REVOGA A LEI N.º 327/74 QUE DISPÕE SOBRE INSCRIÇÃO DE FUNCIONÁRIO NO IPSEMG.