| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 1999 |
| Date | 1999-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, AO SR. ANDERSON JOSÉ FERNANDES, PELA PERDA TOTAL DE SEU VEÍCULO NO ACIDENTE OCORRIDO EM 27.03.99, POR CULPA DESTE MUNICÍPIO. |
| native_id | 663 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 987/99 A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º - Fica autorizado o pagamento da importância de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), a título de indenização, ao Sr. Anderson José Fernandes, pela perda total de seu veículo no sinistro ocorrido em 27.03.99, no trecho do morro Caracol da estrada Municipal de Heliodora, por culpa deste Município, conforme prova Boletim de 0corrência lavrado pela Polícia Militar. Art. 2.º - Em razão da inviabilidade da reforma do veículo evidenciado, marca Volkswagem, placa G0T-3193, chassis 9BWZZZ30ZRT104537, modelo 305 GOL, cor Prata, declinada através de laudo técnico da empresa “Evolução Comercial Imp. Veículo” de Três Corações-MG., passará o mesmo a fazer parte do patrimônio municipal, como sucata, ficando, desde já, autorizada a sua venda. Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 29 de abril de 1999. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal AUTORIZA o pagamento, a título de indenização, ao Sr. Anderson José Fernandes, pela perda total de seu veículo no acidente ocorrido em 27.03.99, por culpa deste Município