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norma nº 987/1999

Tipo Lei
Número / Ano 987 / 1999
Date 1999-04-29
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, AO SR. ANDERSON JOSÉ FERNANDES, PELA PERDA TOTAL DE SEU VEÍCULO NO ACIDENTE OCORRIDO EM 27.03.99, POR CULPA DESTE MUNICÍPIO.
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LEI N.º 987/99
A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA, Estado de Minas 
Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o pagamento da importância de R$ 
6.000,00 (Seis Mil Reais), a título de indenização, ao Sr. Anderson José 
Fernandes, pela perda total de seu veículo no sinistro ocorrido em 27.03.99, no 
trecho do morro Caracol da estrada Municipal de Heliodora, por culpa deste 
Município, conforme prova Boletim de 0corrência lavrado pela Polícia 
Militar.
Art. 2.º - Em razão da inviabilidade da reforma do veículo 
evidenciado, marca Volkswagem, placa G0T-3193, chassis 
9BWZZZ30ZRT104537, modelo 305 GOL, cor Prata, declinada através de 
laudo técnico da empresa “Evolução Comercial Imp. Veículo” de Três 
Corações-MG., passará o mesmo a fazer parte do patrimônio municipal, como 
sucata, ficando, desde já, autorizada a sua venda.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por 
conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra 
em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei 
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se 
contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 29 de abril de 1999.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal
AUTORIZA o pagamento, a título de indenização, ao Sr. 
Anderson José Fernandes, pela perda total de seu veículo no 
acidente ocorrido em 27.03.99, por culpa deste Município 

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