| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 1999 |
| Date | 1999-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO A TÍTULO GRATUITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 664 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 988/99 “Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel em doação a título gratuito e dá outras providências” O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. l.º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu representante legal, autorizado a receber do Sr. Joaquim Lino Neto e outros, em doação, a título gratuito, um lote de terreno contendo a área de 2.450,00 m2 com o objetivo de regularizar a rua denominada José Vieira de Souza já existente na cidade há longos anos. Art. 2.º - As despesas decorrentes da presente lei, correm por conta da dotação própria do orçamento vigente. Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 21 de junho de 1999. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal