| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 1999 |
| Date | 1999-10-18 |
| Ementa | CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INFORMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2 Avenida Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora- MG. ( (035) 457-1262 - CEP 37484-000 LEI N.º 991 DE 18 DE OUTUBRO DE 1999 “CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INFORMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º) Fica criado o Departamento Municipal de Informática – DEMINF, com a finalidade precípua de orientar e assessorar os demais Departamentos e respectivos setores de trabalho já informatizados; Artigo 2º) Ao Departamento em evidência, compete na sua esfera de ação: I – orientar e dar suportes aos servidores usuários com relação aos softwares de Contabilidade Pública, Gestão de Pessoal, IPTU e ISSQN locados por este município, solucionando os detalhes técnicos do serviço, bem como os arquivos de dados, promovendo a instalação de novas versões quando as anteriores forem consideradas obsoletas pela empresa proprietária dos softwares ora relacionados; II – colher informações e detalhes técnicos dos sistemas ora citados, repassando-as, em linguagem clara e objetiva, aos respectivos Departamentos, solucionando as dúvidas porventura existentes, aos servidores usuários dos programas e sistemas; III – desenvolver, implantar e atualizar homepages com relação ao município e contas municipais, quais sejam: tributos arrecadados, orçamentos anuais, execução dos orçamentos, balanços orçamentários, demonstrativos de receitas e despesas, contratos e seus aditivos e compras, em consonância com a Lei Federal nº 9.755, de 16 de dezembro de 1998 e Instrução Normativa nº 28 de 05 de maio de 1999; IV – despachar expediente relativo aos serviços de informática; V – orientar e opinar a administração municipal quanto à aquisição de softwares, máquinas e periféricos relacionados ao setor de informática. Artigo 3º) Todas as funções inerentes ao presente Departamento, serão desempenhadas pelo seu respectivo Chefe. Artigo 4º) Fica criado o cargo de Chefe de Departamento Municipal de Informática, o qual será de confiança do Chefe do Poder Executivo Municipal e, em conseqüência, de livre nomeação e exoneração do mesmo. 2 Avenida Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora- MG. ( (035) 457-1262 - CEP 37484-000 Parágrafo único - Fica o respectivo cargo acrescido à Relação de Cargos de Confiança do Artigo 5º - anexo I - da Lei nº 834, de 09 de junho de 1993. Artigo 5º) A remuneração pelos serviços do respectivo cargo, será o equivalente a R$ 594,54 (Quinhentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), reajustáveis na mesma data e índice concedidos aos demais funcionários da administração municipal. Artigo 6º) Os requisitos mínimos para provimento do cargo em evidência são os seguintes: I – possuir diploma na área de informática, em nível superior; II – capacidade física; III – cortesia no trato e relacionamento. Artigo 7º) As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 8º) Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora - MG., 18 de outubro de 1999. L u i z R o b e r t o d e S o u z a Prefeito Municipal