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norma nº 992/1999

Tipo Lei
Número / Ano 992 / 1999
Date 1999-11-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
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Orçamento Geral do Município - Exercício: 2000.
LEI n.º 992/99.
 “ Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2000“
A Câmara Municipal de Heliodora, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Heliodora,
para o exercício financeiro de 2000 estima a Receita em R$ 2.950.000,00
(dois milhões e novecentos e cinqüenta mil reais) e fixa a Despesa em R$
2.950.000,00 (dois milhões e novecentos e cinqüenta mil reais),
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a Arrecadação
dos Tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da
Legislação em vigor e das especificações constantes do adendo III, anexo
n.º 2, da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 - Receitas Correntes R$
2.152.000,00
1.1- Receita Tributária R$ 170.000,00
1.2- Receita Patrimonial R$ 18.000,00
1.3- Receita Agropecuária R$ 10.000,00
1.4- Receita Industrial R$ 5.000,00
1.5- Transferências Correntes R$ 1.813.516,00
1.6- Outras Receitas Correntes R$ 135.484,00
2 - Receitas de Capital R$ 
798.000,00
2.1- Operação de Crédito R$ 50.000,00
2.2- Alienação de Bens Imóveis R$ 20.000,00
2.3- Amortização de Empréstimos R$ 10.000,00
2.4- Transferências de Capital R$ 697.000,00
2.5- Outras Receitas de Capital R$ 21.000,00
 
_________________________________
Total da Receita R$ 
2.950.000,00
 Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a
seguinte discriminação por “funções” de Governo e por “Unidades
Orçamentárias”:
Funções do Governo
01 - Legislativa R$ 
104.000,00
03 - Administração e Planejamento R$ 
513.353,00
04 - Agricultura R$ 
173.000,00
05 - Comunicações R$ 20.000,00
08 - Educação e Cultura R$ 
922.647,00
10 - Habitação e Urbanismo R$ 
319.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços R$ 
60.000,00
13 - Saúde e Saneamento R$ 
321.000,00
15 - Assistência e Previdência R$ 
291.000,00
16 - Transportes R$ 
226.000,00
Total R$ 2.950.000,00
Por Unidade Orçamentária
1 - Câmara Municipal
1.1- Gabinete e Secretaria da Câmara R$ 
104.000,00 
2 - Prefeitura Municipal
2.1- Gabinete e Secretaria da Prefeitura R$ 
315.500,00 
2.2- Serviço da Fazenda R$ 
148.853,00
2.3- Serviço de Contabilidade R$ 
49.000,00
2.4- Serviço de Agricultura, Pecuária e Abastecimento R$ 
173.000,00
2.5- Serviço de Comunicação R$ 
20.000,00
2.6- Serviço de Educação e Cultura R$ 
922.647,00
2.7- Serviço de Obras Públicas R$ 
 319.000,00
2.8- Serviço de Indústria, Comércio e Serviços R$ 
60.000,00
2.9- Serviço de Saúde e Saneamento R$ 
321.000,00
2.10- Serviço de Assistência e Previdência R$ 
 291.000,00
2.11- Serviço Municipal de Estrada de Rodagem R$ 
226.000,00
 Total da Despesa R$ 
2.950.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de
25% (Vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do artigo 167
da Constituição Federal.
b) Abrir Créditos Suplementares até o limite de 80%
(oitenta por cento) do orçamento da Despesa nos termos do artigo 43 § 1º da
Lei 4.320/64 e artigo 11 da Lei n.º 989 aprovada em 19 de agosto do
corrente, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias.
c) Anular, parcial ou total, dotações do presente
orçamento, como recursos à abertura de Créditos Adicionais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º
(Primeiro) de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir inteiramente
como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 17 de novembro de 1999.
L u i z R o b e r t o d e S o u z a
 Prefeito Municipal
 Édson de Assis Cheung
Contador - CRC/MG 055665/0-0

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