| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 1999 |
| Date | 1999-11-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2000. |
| native_id | 667 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Orçamento Geral do Município - Exercício: 2000. LEI n.º 992/99. “ Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2000“ A Câmara Municipal de Heliodora, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Heliodora, para o exercício financeiro de 2000 estima a Receita em R$ 2.950.000,00 (dois milhões e novecentos e cinqüenta mil reais) e fixa a Despesa em R$ 2.950.000,00 (dois milhões e novecentos e cinqüenta mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei: Art. 2º - A Receita será realizada mediante a Arrecadação dos Tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do adendo III, anexo n.º 2, da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 1 - Receitas Correntes R$ 2.152.000,00 1.1- Receita Tributária R$ 170.000,00 1.2- Receita Patrimonial R$ 18.000,00 1.3- Receita Agropecuária R$ 10.000,00 1.4- Receita Industrial R$ 5.000,00 1.5- Transferências Correntes R$ 1.813.516,00 1.6- Outras Receitas Correntes R$ 135.484,00 2 - Receitas de Capital R$ 798.000,00 2.1- Operação de Crédito R$ 50.000,00 2.2- Alienação de Bens Imóveis R$ 20.000,00 2.3- Amortização de Empréstimos R$ 10.000,00 2.4- Transferências de Capital R$ 697.000,00 2.5- Outras Receitas de Capital R$ 21.000,00 _________________________________ Total da Receita R$ 2.950.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “funções” de Governo e por “Unidades Orçamentárias”: Funções do Governo 01 - Legislativa R$ 104.000,00 03 - Administração e Planejamento R$ 513.353,00 04 - Agricultura R$ 173.000,00 05 - Comunicações R$ 20.000,00 08 - Educação e Cultura R$ 922.647,00 10 - Habitação e Urbanismo R$ 319.000,00 11 - Indústria, Comércio e Serviços R$ 60.000,00 13 - Saúde e Saneamento R$ 321.000,00 15 - Assistência e Previdência R$ 291.000,00 16 - Transportes R$ 226.000,00 Total R$ 2.950.000,00 Por Unidade Orçamentária 1 - Câmara Municipal 1.1- Gabinete e Secretaria da Câmara R$ 104.000,00 2 - Prefeitura Municipal 2.1- Gabinete e Secretaria da Prefeitura R$ 315.500,00 2.2- Serviço da Fazenda R$ 148.853,00 2.3- Serviço de Contabilidade R$ 49.000,00 2.4- Serviço de Agricultura, Pecuária e Abastecimento R$ 173.000,00 2.5- Serviço de Comunicação R$ 20.000,00 2.6- Serviço de Educação e Cultura R$ 922.647,00 2.7- Serviço de Obras Públicas R$ 319.000,00 2.8- Serviço de Indústria, Comércio e Serviços R$ 60.000,00 2.9- Serviço de Saúde e Saneamento R$ 321.000,00 2.10- Serviço de Assistência e Previdência R$ 291.000,00 2.11- Serviço Municipal de Estrada de Rodagem R$ 226.000,00 Total da Despesa R$ 2.950.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do artigo 167 da Constituição Federal. b) Abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do orçamento da Despesa nos termos do artigo 43 § 1º da Lei 4.320/64 e artigo 11 da Lei n.º 989 aprovada em 19 de agosto do corrente, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias. c) Anular, parcial ou total, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de Créditos Adicionais. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (Primeiro) de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 17 de novembro de 1999. L u i z R o b e r t o d e S o u z a Prefeito Municipal Édson de Assis Cheung Contador - CRC/MG 055665/0-0