| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 1998 |
| Date | 1998-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CGC/MF. N.º 18.712133/0001-56 Av. Alvarenga Peixoto, n.º 336 -Telefax (035) 457-1261/1262-CEP.37.484-000 - Heliodora-MG. Lei n.º 968 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, Aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a título de incentivo à instalação de indústrias no município, a proceder a locação de imóveis para tal finalidade, com o objetivo de cedê-los, em regime de comodato, às indústrias que, porventura, se interessarem na respectiva instalação. Parágrafo Único - A autorização em evidência, fica condicionada à falta galpões disponíveis no Parque de Exposição Justino Damasceno Ferreira. Ar. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Heliodora - MG., 18 de fevereiro de 1998. L u i z R o b e r t o d e S o u z a Prefeito Municipal “ Autoriza a locação de Imóveis para a Instalação de Indústrias e dá outras providências”