br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 968/1998

Tipo Lei
Número / Ano 968 / 1998
Date 1998-02-18
EmentaAUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id670

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS 
CGC/MF. N.º 18.712133/0001-56
Av. Alvarenga Peixoto, n.º 336 -Telefax (035) 457-1261/1262-CEP.37.484-000 - Heliodora-MG. 
 Lei n.º 968
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas 
Gerais, Aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a título de 
incentivo à instalação de indústrias no município, a proceder a locação de 
imóveis para tal finalidade, com o objetivo de cedê-los, em regime de 
comodato, às indústrias que, porventura, se interessarem na respectiva 
instalação. 
 
 Parágrafo Único - A autorização em evidência, fica 
condicionada à falta galpões disponíveis no Parque de Exposição Justino 
Damasceno Ferreira.
 Ar. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por 
conta de dotações próprias do Orçamento vigente. 
 Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra 
em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como 
nela se contém.
Heliodora - MG., 18 de fevereiro de 1998.
 L u i z R o b e r t o d e S o u z a 
 Prefeito Municipal 
“ Autoriza a locação de Imóveis para a 
Instalação de Indústrias e dá outras 
providências”

open original →