| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2000 |
| Date | 2000-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E O BANCO DO BRASIL S.A E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 994/2000 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio entre o Município e o Banco do Brasil S.A e contém outras providências” O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. l.º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu representante legal, autorizado a firmar Convênio com o Banco do Brasil S.A no sentido de que essa Instituição Financeira proceda a prestação dos serviços ao Município, consoante a pagamento de salários, recolhimento de tributos, taxas e contribuições decorrentes da folha de pagamento. Art. 2.º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a pagar ao Banco do Brasil a importância mensal de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), a título de remuneração pela prestação dos serviços declinados no artigo anterior. Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1.º de janeiro de 2000. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, 24 de fevereiro de 2000. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal