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← Heliodora (MG)

norma nº 994/2000

Tipo Lei
Número / Ano 994 / 2000
Date 2000-02-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E O BANCO DO BRASIL S.A E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 994/2000 
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio entre o Município e o Banco
do Brasil S.A e contém outras providências”
 
O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e
eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. l.º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu representante
legal, autorizado a firmar Convênio com o Banco do Brasil S.A no sentido
de que essa Instituição Financeira proceda a prestação dos serviços ao
Município, consoante a pagamento de salários, recolhimento de tributos,
taxas e contribuições decorrentes da folha de pagamento.
Art. 2.º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a pagar ao Banco do
Brasil a importância mensal de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), a
título de remuneração pela prestação dos serviços declinados no artigo
anterior.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
 
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1.º de
janeiro de 2000.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, 24 de fevereiro de 2000.
 Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal

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