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norma nº 996/2000

Tipo Lei
Número / Ano 996 / 2000
Date 2000-02-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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LEI N.º 996/2000 
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de Cooperação Mútua com o
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. e dá providências
correlatas”
 
O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e
eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. l.º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu representante
legal, autorizado a firmar convênio de Cooperação Mútua com o Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, visando o eficiente funcionamento das
atividades forenses na Comarca de São Gonçalo do Sapucai-MG.
Artigo 2º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a colocar à
disposição do Tribunal, um funcionário ou empregado para prestar serviços
no Fórum da Comarca durante o tempo em que perdurar o Convênio, com
remuneração básica de R$ 177,76, (Cento e setenta e sete reais e setenta e
seis centavos) acrescida de contribuições previdenciárias e recolhimentos
de FGTS e de demais obrigações trabalhistas exigíveis.
Art. 3.º - As despesas com a execução do presente Convênio correrão por
conta da dotação própria do orçamento vigente, a saber:
 
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 02.01 - Gabinete e Secretaria da
Prefeitura
Função: 03 - Administração e Planejamento
Programa: 3.07 - Administração
Sub-Programa: 03.07.020 - Supervisão e Coordenação
Elemento: 3130 - Serv. Terc. e Encargos
Sub-Elemento: 3132 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., em 24 de fevereiro de 2000.
 Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal

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