| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2000 |
| Date | 2000-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 674 |
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LEI N.º 996/2000 “Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de Cooperação Mútua com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. e dá providências correlatas” O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. l.º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu representante legal, autorizado a firmar convênio de Cooperação Mútua com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, visando o eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de São Gonçalo do Sapucai-MG. Artigo 2º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a colocar à disposição do Tribunal, um funcionário ou empregado para prestar serviços no Fórum da Comarca durante o tempo em que perdurar o Convênio, com remuneração básica de R$ 177,76, (Cento e setenta e sete reais e setenta e seis centavos) acrescida de contribuições previdenciárias e recolhimentos de FGTS e de demais obrigações trabalhistas exigíveis. Art. 3.º - As despesas com a execução do presente Convênio correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente, a saber: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 02.01 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura Função: 03 - Administração e Planejamento Programa: 3.07 - Administração Sub-Programa: 03.07.020 - Supervisão e Coordenação Elemento: 3130 - Serv. Terc. e Encargos Sub-Elemento: 3132 - Outros Serviços e Encargos. Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., em 24 de fevereiro de 2000. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal