| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2000 |
| Date | 2000-02-28 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE HELIODORA. |
| native_id | 676 |
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Lei nº 1002/2000 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE HELIODORA” O Povo do Município de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA a Associação Cultural de Heliodora, conforme Estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 03.591.911.0001-29, com sede na Rua da Liberdade, nº 2351, nesta cidade de Heliodora-MG.. Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., em 28 de abril de 2000. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal