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← Heliodora (MG)

norma nº 1002/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1002 / 2000
Date 2000-02-28
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE HELIODORA.
native_id676

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texto integral #

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Lei nº 1002/2000
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE HELIODORA” 
O Povo do Município de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA a Associação Cultural de
Heliodora, conforme Estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº
03.591.911.0001-29, com sede na Rua da Liberdade, nº 2351, nesta
cidade de Heliodora-MG..
Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer,
que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., em 28 de abril de 2000.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal

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