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← Heliodora (MG)

norma nº 1000/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1000 / 2000
Date 2000-04-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, DE LAMBARI, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.º 1000/2000 
“Autoriza o Município a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais – APAE, de Lambari, e contém outras providências”
 
O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. l.º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu representante
legal, autorizado a firmar Convênio de mútua cooperação com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Lambari-MG., visando o eficiente
funcionamento das atividades da Associação no sentido de dar atendimento
educacional, assistência médica e paramédica, aos deficientes do Município de
Heliodora-MG.
Art. 2.º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a repassar à
Associação, mensalmente, a importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por aluno,
a título de remuneração pelo atendimento declinado no artigo anterior e,
ainda, proceder as despesas necessárias com o transporte diário dos deficientes
até o local.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, a saber:
 
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 06 - Serviço de Educação e Cultura Função: 08 - 
Educação e Cultura
Programa: 0849 - Educação especial
Sub-Programa: 08.49.252 - Educação compensatória
Elemento: 3231 - Subvenções Sociais
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03 (três) de
janeiro de 2000.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a
cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 28 de abril de
2000.
 Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal

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