| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 2000 |
| Date | 2000-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, DE LAMBARI, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.º 1000/2000 “Autoriza o Município a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Lambari, e contém outras providências” O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. l.º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu representante legal, autorizado a firmar Convênio de mútua cooperação com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Lambari-MG., visando o eficiente funcionamento das atividades da Associação no sentido de dar atendimento educacional, assistência médica e paramédica, aos deficientes do Município de Heliodora-MG. Art. 2.º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a repassar à Associação, mensalmente, a importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por aluno, a título de remuneração pelo atendimento declinado no artigo anterior e, ainda, proceder as despesas necessárias com o transporte diário dos deficientes até o local. Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, a saber: Orgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 06 - Serviço de Educação e Cultura Função: 08 - Educação e Cultura Programa: 0849 - Educação especial Sub-Programa: 08.49.252 - Educação compensatória Elemento: 3231 - Subvenções Sociais Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03 (três) de janeiro de 2000. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 28 de abril de 2000. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal