| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2000 |
| Date | 2000-04-04 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 999/2000 “Concede Reajuste de vencimentos aos Servidores Públicos Municipais e contém outras providências“ A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Ficam acrescidos, a título de reajuste, os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no percentual de 15% (quinze por cento), a partir do dia 1º (primeiro) de abril de 2000. Art. 2º - Os aposentados e Pensionistas receberão os proventos da aposentadoria e os benefícios da Pensão com o mesmo percentual de reajuste concedido na forma do artigo primeiro desta lei ao pessoal em atividade. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações Orçamentárias vigentes específicas, podendo, se necessário, o Poder Executivo abrir créditos suplementares e proceder cancelamento de outras. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, 04 de abril de 2000. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal