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norma nº 999/2000

Tipo Lei
Número / Ano 999 / 2000
Date 2000-04-04
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id679

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LEI Nº 999/2000
“Concede Reajuste de vencimentos aos Servidores Públicos Municipais e contém
outras providências“
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte lei.
Art. 1º - Ficam acrescidos, a título de reajuste, os
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no percentual de 15% (quinze por
cento), a partir do dia 1º (primeiro) de abril de 2000.
Art. 2º - Os aposentados e Pensionistas receberão os
proventos da aposentadoria e os benefícios da Pensão com o mesmo percentual de
reajuste concedido na forma do artigo primeiro desta lei ao pessoal em
atividade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão
por conta de dotações Orçamentárias vigentes específicas, podendo, se
necessário, o Poder Executivo abrir créditos suplementares e proceder
cancelamento de outras.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a
cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, 04 de abril de 2000.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal

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