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norma nº 998/2000

Tipo Lei
Número / Ano 998 / 2000
Date 2000-02-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO COM EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS, PARA PROCEDER LIMPEZA GERAL DE ESTRADAS, RUAS, AVENIDAS, PRAÇA DE ESPORTES, PARQUE DE EXPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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LEI N.º 998/2000
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato com Empresa Prestadora de
Serviços, para proceder limpeza geral de estradas, ruas, avenidas, Praça de
Esportes, Parque de Exposição do município e dá providências correlatas”
 
O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e
eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. l.º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu representante
legal, autorizado a contratar uma Empresa de Prestação de Serviços para
proceder limpeza geral e recuperação de estradas vicinais, ruas, avenidas, 
Praça de Esportes e Parque de Exposição deste município.
Parágrafo Único - Considerar-se-ão como limpeza geral: a capina, feitura e
recuperação de bueiros, desvio para enxurradas nas estradas, operação
tapa-buracos e pequenos reparos em pontes. 
Art. 2.º - As despesas com a execução do Contrato em evidência, correm por
conta da dotação própria do orçamento vigente. 
 
Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., 24 de fevereiro de 2000.
 Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal

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