br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1004/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1004 / 2000
Date 2000-05-31
EmentaINCLUI O INCISO XIV NO ART. 2º DO CAPÍTULO I DA LEI Nº 906, DE 04 DE JANEIRO DE 1.996, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
native_id682

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1004/2000
A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Inclui o Inciso XIV no Art. 2º do Capítulo I da Lei nº 906, de 04 de
janeiro de 1.996, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social e altera
o Parágrafo Único do Art. 4º do mesmo Diploma Legal, passando referidos 
dispositivos a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º - ... 
I - ...
II ...
III ...
IV ...
V ...
VI ...
VII ...
VIII ...
IX ...
X ...
XI ...
XII ... 
XIII ...
XIV – Eleger seu Presidente entre seus membros titulares.
Art. 4º ...
Parágrafo Único – Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha
pelo prefeito e os representantes da Sociedade Civil serão eleitos em foro
próprio.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a
cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 31 de maio de 2000.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal 

open original →