| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2000 |
| Date | 2000-05-31 |
| Ementa | INCLUI O INCISO XIV NO ART. 2º DO CAPÍTULO I DA LEI Nº 906, DE 04 DE JANEIRO DE 1.996, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DO MESMO DIPLOMA LEGAL. |
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LEI Nº 1004/2000 A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º - Inclui o Inciso XIV no Art. 2º do Capítulo I da Lei nº 906, de 04 de janeiro de 1.996, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social e altera o Parágrafo Único do Art. 4º do mesmo Diploma Legal, passando referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação: Art. 2.º - ... I - ... II ... III ... IV ... V ... VI ... VII ... VIII ... IX ... X ... XI ... XII ... XIII ... XIV – Eleger seu Presidente entre seus membros titulares. Art. 4º ... Parágrafo Único – Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha pelo prefeito e os representantes da Sociedade Civil serão eleitos em foro próprio. Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 31 de maio de 2000. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal