| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2000 |
| Date | 2000-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO A TÍTULO GRATUITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 1005 DE 21 DE AGOSTO DE 2000 “Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel em doação a título gratuito e dá outras providências” O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. l.º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu representante legal, autorizado a receber do Sr. Joaquim Lino Neto, em doação, a título gratuito, um lote de terreno contendo a área total de 4.412,00 m2 (quatro mil e quatrocentos e doze metros quadrados), com o objetivo de regularizar a ruas, abaixo discriminadas, já existentes na cidade há longos anos, com as seguintes medidas: a) Rua Júlio Dias Chaves: .............................. 685,00 m2 b) Rua Cônego Luiz Vieira: .. ........................... 950,00 m2 c) Rua Domingos Vieira ............................. 327,00 m2 d) Rua Prof. Ariovaldo de Souza Barra ............. 915,00 m2 e) Rua José Vieira de Souza ............................. 1.535,00 m2 TOTAL: ....................................... ..................... 4.412,00 m2 Art. 2.º - As despesas decorrentes da presente lei, correm por conta da dotação própria do orçamento vigente. Art. 3.º - Revogada a Lei nº 988/99, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 21 de agosto de 2000. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal