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← Heliodora (MG)

norma nº 1005/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1005 / 2000
Date 2000-08-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO A TÍTULO GRATUITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1005 DE 21 DE AGOSTO DE 2000
“Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel em doação a título gratuito e
dá outras providências”
 
O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e
eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. l.º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu representante
legal, autorizado a receber do Sr. Joaquim Lino Neto, em doação, a
título gratuito, um lote de terreno contendo a área total de 4.412,00 m2 
(quatro mil e quatrocentos e doze metros quadrados), com o objetivo de
regularizar a ruas, abaixo discriminadas, já existentes na cidade há longos
anos, com as seguintes medidas:
a) Rua Júlio Dias Chaves: 
..............................
 685,00
m2
b) Rua Cônego Luiz Vieira: ..
...........................
 950,00
m2
c) Rua Domingos Vieira 
.............................
 327,00
m2
d) Rua Prof. Ariovaldo de Souza Barra
.............
 915,00
m2
e) Rua José Vieira de Souza 
.............................
1.535,00
m2
TOTAL: 
.......................................
.....................
4.412,00
m2
Art. 2.º - As despesas decorrentes da presente lei, correm por conta da
dotação própria do orçamento vigente.
 
Art. 3.º - Revogada a Lei nº 988/99, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 21 de
agosto de 2000.
Luiz Roberto de Souza
Prefeito Municipal

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