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norma nº 1007/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1007 / 2000
Date 2000-10-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
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Lei no 1007, de 16 de outubro de 2000
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2001
O povo do Município de HELIODORA-MG, por seus representantes aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Heliodora, para o exercício de 2001 em R$ 2.400.000,00 (dois milhões e
quatrocentos mil reais), conforme quadros demonstrativos abaixo:
§ 1o – Discriminação da Receita por subcategoria, deduzidas as
transferências intragovernamentais:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.400.000,00
 
_______________
_____ 
RECEITAS CORRENTES 2.080.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 109.559,50
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00
RECEITA PATRIMONIAL 8.000,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 
RECEITA INDUSTRIAL 6.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.890.940,50
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 65.500,00
RECEITAS DE CAPITAL 320.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 11.000,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 309.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00
§ 2O – Discriminação da Despesa por Funções, deduzidas as Transferências
Intragovernamentais:
FUNÇÕES DE GOVERNO AD. DIRETA TRANSFERÊNCIAS AD. INDIRETA
CÂMARA E FUNDOS
01-LEGISLATIVA 48.000,00 0,00 0,00
02-JUDICIÁRIA 0,00 0,00 0,00
03-ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
443.000,00 0,00 0,00
04-AGRICULTURA 55.100,00 0,00 0,00
05-COMUNICAÇÕES 8.000,00 0,00 0,00
06-DEFESA NACIONAL E
SEG.PÚBLICA
0,00 0,00 0,00
07-DESENVOLVIMENTO REGIONAL 6.000,00 0,00 0,00
08-EDUCAÇÃO E CULTURA 906.250,00 0,00 0.00
09-ENERGIA E RECURSOS 0,00 0,00 0,00
MINERAIS
10-HABITAÇÃO E URBANISMO 184.650,00 0,00 0,00
11-INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS
0,00 0,00 0,00
12-RELAÇÕES EXTERIORES 0,00 0,00 0,00
13-SAÚDE E SANEAMENTO 423.300,00 0,00 0,00
14-TRABALHO 0,00 0,00 0,00
15-ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 175.700,00 0,00 0,00
16-TRANSPORTES 100.000,00 0,00 0,00
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 0,00 0,00
TOTAL 2.400.000,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS 2.400.000,00
§ 3O – Discriminação da Despesa por Unidade Orçamentária, deduzidas as
transferências intragovernamentais:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.400.000,00
__________________________________ ----------------
-------
01 PREFEITURA MUNICIPAL 2.302.000,00
01 GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL 256.000,00
02 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 256.100,00
03 SERVÍÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 906.250,00
04 SERVÍÇO DE OBRAS PÚBLICAS 184.650,00
05 SERVIÇO DE SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL 599.000,00
06 SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM 100.000,00
02 CÂMARA MUNICIPAL 48.000,00
01 GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL 48.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
Art. 2o –Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
por antecipação de receita até o limite estabelecido no art. 9o da
Resolução Federal 78/98 ou até o limite definido em ato normativo que a
substituir.
Art. 3o – Ficam os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo autorizados
a:
abrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do
montante dos respectivos orçamentos, utilizando-se dos recursos
estabelecidos no art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 4o – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no
dia 1o de janeiro de 2001.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,
que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém..
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 16
(dezesseis) de outubro de 2000.
Luiz Roberto de Souza.
 Prefeito Municipal

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