| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2000 |
| Date | 2000-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E POSTERIOR PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 1010, de 06 de novembro de 2000 “Autoriza o Poder Executivo a proceder a desafetação de área pública e posterior permuta de imóveis e dá outras providências” O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. lº - Fica desafetada, para fins de permuta, o trecho parcial da Praça pública (bem de uso comum), com situação no Loteamento “Vista Verde”, com 900,00 m2., (novecentos metros quadrados), cuja área passará a ser de domínio útil, com as seguintes medidas e confrontações: “pela frente com a rua C, pelo lado direito com a rua M, pelos fundos e lado esquerdo com a Praça pública, possuindo de frente, fundos e nas laterais as medidas iguais a 30,00 metros”, perfazendo o total de 900,00 m2. Parágrafo Único – Em conseqüência da presente desafetação, ficará a Praça Pública (bem de uso comum) com a área remanescente de 5.290,00 m2 (cinco mil, duzentos e noventa metros quadrados). Art. 2º - Fica o Sr. Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar com a Mitra Diocesana de Campanha a área de terreno desafetada, qual seja de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados), referida no artigo anterior por seis lotes de terreno urbano, de números 12,13,14 da rua M e 9,10 e 11 da rua J, com área de 150,00 m2 cada um, com situação na Quadra 06 no mesmo Loteamento “Vista Verde”, correspondendo, ditos lotes, à mesma dimensão de 900,00 m2, que servirá para a construção de creche, almoxarifado e outros que se fizerem convenientes. Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente lei, correm por conta da dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 06 de novembro de 2000. L u i z R o b e r t o d e S o u z a Prefeito Municipal