br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1010/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1010 / 2000
Date 2000-11-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E POSTERIOR PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id686

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 1010, de 06 de novembro de 2000
“Autoriza o Poder Executivo a proceder a desafetação de área pública e
posterior permuta de imóveis e dá outras providências”
 
O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. lº - Fica desafetada, para fins de permuta, o trecho parcial da Praça
pública (bem de uso comum), com situação no Loteamento “Vista Verde”, com
900,00 m2., (novecentos metros quadrados), cuja área passará a ser de
domínio útil, com as seguintes medidas e confrontações: “pela frente com a
rua C, pelo lado direito com a rua M, pelos fundos e lado esquerdo com a
Praça pública, possuindo de frente, fundos e nas laterais as medidas iguais
a 30,00 metros”, perfazendo o total de 900,00 m2. 
Parágrafo Único – Em conseqüência da presente desafetação, ficará a Praça
Pública (bem de uso comum) com a área remanescente de 5.290,00 m2 (cinco
mil, duzentos e noventa metros quadrados).
Art. 2º - Fica o Sr. Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar com
a Mitra Diocesana de Campanha a área de terreno desafetada, qual seja de
900,00 m2 (novecentos metros quadrados), referida no artigo anterior por
seis lotes de terreno urbano, de números 12,13,14 da rua M e 9,10 e 11 da 
rua J, com área de 150,00 m2 cada um, com situação na Quadra 06 no mesmo
Loteamento “Vista Verde”, correspondendo, ditos lotes, à mesma dimensão de
900,00 m2, que servirá para a construção de creche, almoxarifado e outros
que se fizerem convenientes.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente lei, correm por conta da
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém.
 
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 06 de
novembro de 2000.
L u i z R o b e r t o d e S o u z a 
 Prefeito Municipal

open original →