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norma nº 1011/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1011 / 2000
Date 2000-11-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE PERCUSSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1011, de 06 de novembro de 2000
“Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de instrumentos de
percussão e dá outras providências”
 
O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e
eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. l.º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu representante
legal, autorizado a proceder a doação dos instrumentos de percussão,
abaixo discriminados, à Associação Banda de Marujo Santa Isabel, inscrita
no CNPJ sob o nº 41.779.430/0001-30, a saber: 
06 (SEIS) PRATOS;
06 (SEIS) SURDOS MÉDIOS;
07 (SETE) SURDOS GIGANTES; 
05 (CINCO) SURDOS MOR;
08 (OITO) CAIXAS DE MARCAÇÃO (GUERRA);
09 (NOVE) TARÓIS;
03 (TRÊS) BUMBOS FUZILEIRO;
35 (TRINTA E CINCO) CORREIAS TALABARTE CAIXA;
11 (ONZE) CORREIAS TALABARTE BUMBO;
21 (VINTE E UMA) BAQUETAS PARA SURDO;
15 (QUINZE) MAÇANETAS PARA BUMBO;
32 (TRINTA E DUAS) BAQUETAS PONTA NYLON;
05 (CINCO) PELES NYLON “14” RESPOSTA;
25 (VINTE E CINCO) PELES NYLON ‘14’ LEITOSA;
10 (DEZ) PELES NYLON ‘22’ LEITOSA;
10 (DEZ) PELES ANIMAL 50 Cm.
Art. 2.º - As despesas decorrentes da presente lei, correm por conta da
dotação própria do orçamento vigente.
 
Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 06 de 
novembro de 2000.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal

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