| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2000 |
| Date | 2000-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE PERCUSSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 1011, de 06 de novembro de 2000 “Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de instrumentos de percussão e dá outras providências” O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. l.º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu representante legal, autorizado a proceder a doação dos instrumentos de percussão, abaixo discriminados, à Associação Banda de Marujo Santa Isabel, inscrita no CNPJ sob o nº 41.779.430/0001-30, a saber: 06 (SEIS) PRATOS; 06 (SEIS) SURDOS MÉDIOS; 07 (SETE) SURDOS GIGANTES; 05 (CINCO) SURDOS MOR; 08 (OITO) CAIXAS DE MARCAÇÃO (GUERRA); 09 (NOVE) TARÓIS; 03 (TRÊS) BUMBOS FUZILEIRO; 35 (TRINTA E CINCO) CORREIAS TALABARTE CAIXA; 11 (ONZE) CORREIAS TALABARTE BUMBO; 21 (VINTE E UMA) BAQUETAS PARA SURDO; 15 (QUINZE) MAÇANETAS PARA BUMBO; 32 (TRINTA E DUAS) BAQUETAS PONTA NYLON; 05 (CINCO) PELES NYLON “14” RESPOSTA; 25 (VINTE E CINCO) PELES NYLON ‘14’ LEITOSA; 10 (DEZ) PELES NYLON ‘22’ LEITOSA; 10 (DEZ) PELES ANIMAL 50 Cm. Art. 2.º - As despesas decorrentes da presente lei, correm por conta da dotação própria do orçamento vigente. Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 06 de novembro de 2000. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal