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norma nº 1012/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1012 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaCRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, LOCALIZADO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI NO° 1012 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
Cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Heliodora,
localizado no estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o° - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, órgão
deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na forma estabelecida na
legislação.
Art. 2º - As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos
conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação
específica que trata do assunto.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei
no 898, de 18 de outubro de 1995 e demais disposições em contrário. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora-MG, em 18 de dezembro de 2000
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal

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