| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2000 |
| Date | 2000-12-18 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, LOCALIZADO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI NO° 1012 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000 Cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Heliodora, localizado no estado de Minas Gerais, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o° - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na forma estabelecida na legislação. Art. 2º - As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação específica que trata do assunto. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei no 898, de 18 de outubro de 1995 e demais disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora-MG, em 18 de dezembro de 2000 Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal