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← Heliodora (MG)

norma nº 961/1997

Tipo Lei
Número / Ano 961 / 1997
Date 1997-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1998.
native_id691

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A Câmara Municipal de Heliodora, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Heliodora, para o
exercício financeiro de 1998 estima a Receita em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil reais) e fixa a Despesa em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a Arrecadação dos
Tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em
vigor e das especificações constantes do adendo III, anexo n.º 2, da Lei nº 4.320/64,
com o seguinte desdobramento:
1 -Receitas Correntes R$ 1.746.132,50
1.1- Receita Tributária R$ 157.000,00
1.2- Receita Patrimonial R$ 18.000,00
1.3- Receita Agropecuária R$ 10.000,00
1.4- Receita Industrial R$ 5.000,00
1.5- Transferências Correntes R$ 1.479.132,50
1.6- Outras Receitas Correntes R$ 77.000,00
2 - Receitas de Capital R$ 753.867,50
2.1- Operação de Crédito R$ 50.000,00
2.2- Alienação de Bens ImóveisR$ 20.000,00
2.3- Amortização de Emprestimos R$ 10.000,00
2.4- Transferências de Capital R$ 671.867,50
2.5- Outras Receitas de Capital R$ 2.000,00
Total da Receita R$ 2.500.000,00
ss espero
Artigo 3º
- A despesa será realizada de acordo com a seguinte
discriminação por “funções” de Governo € por “Unidades Orçamentárias”:
Funções do Governo
01 - Legislativa
R$ 104.000,00
03 - Administração e Planejamento R$ 513.353,00
04 - Agricultura R$ 173.000,00
05 - Comunicações R$ 20.000,00
08 - Educação e Cultura R$ 497.647,00
10 - Habitação e Urbanismo R$ 319.000,00
NH - Indústria, Comércio e Serviços R$ 60.000,00
13 - Saúde e Saneamento R$ 321.000,00
15 - Assistência e Previdência R$ 271.000,00
16 - Transportes R$ 221.000,00
Total R$ 2.500.000,00
Por Unidade Orçamentária
1 - Câmara Municipal
1.1- Gabinete e Secretaria da Câmara R$ 104.000,00
2 - Prefeitura Municipal
2.1- Gabinete e Secretaria da Prefeitura R$ 315.500,00
2.2- Serviço da Fazenda R$ 148.853,00
2.3- Serviço de Contabilidade R$ 49.000,00
2.4- Serviço de Agricultura, Pecuária e Abastecimento R$ 173.000,00
2.5- Serviço de Comunicação R$ 20.000,00
2.6- Serviço de Educação e Cultura R$ 497.647,00
2.7- Serviço de Obras Públicas R$ 319.000,00
2.8- Serviço de Indústria, Comércio e Serviços R$ 60.000,00
2.9- Serviço de Saúde e Saneamento R$ 321.000,00
2.10- Serviço de Assistência e Previdência R$ 271.000,00
2.11- Serviço Municipal de Estrada de Rodagem R$ 221.000,00
R$ 2.500.000,00
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até
limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do artigo 16
da Constituição Federal.
b) Abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta po
cento) do orçamento da Despesa nos termos do artigo 43 $ 1º da Lei 4.320/64 e artig,
N daLein.º 94] aprovada em 18 de abril do corrente, que dispõe sobre as diretrize:
orçamentárias.
c) Anular, parcial ou total, dotações do presente orçamento, comc
recursos à abertura de Créditos Adicionais.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (Primeiro) de
Janeiro de 1998 revogadas às disposições em contrário.
Mando, Portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei
Pertencer, que a cumpra é à faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora - MG; em 22 de dezembro de 1997,
riadegfede MD ecc
Prefeito Municipal
"
Maria Aparéo da Raimundo Ferreira
Contadora - CRC/MG 48.26%

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