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norma nº 965/1998

Tipo Lei
Número / Ano 965 / 1998
Date 1998-02-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E O BANCO DO BRASIL S.A E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Alvarenga Peixoto, n.º 336 - Heliodora-MG. - Telefax (035) 457 1262 - CEP. 37.484-000 
 Lei N.º 965
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar 
Convênio entre o Município e o Banco do 
Brasil S.A e contém outras providências”
 
O Povo do Município de Heliodora por seus representantes 
legais, decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a 
seguinte lei:
 Artigo l.º - Fica o Município de Heliodora￾MG., através de seu representante legal, autorizado a firmar 
Convênio com o Banco do Brasil S.A no sentido de que essa 
Instituição Financeira proceda a prestação dos serviços de 
pagamento de salários, recolhimento de tributos, taxas e 
contribuições decorrentes da folha de pagamento.
 Artigo 2º - Fica igualmente autorizado o 
Poder Executivo a pagar ao Banco do Brasil a importância 
mensal de R$ 1.185,00 ( Um mil e cento e oitenta e cinco 
reais), a título de remuneração pela prestação dos serviços 
declinados no artigo anterior.
 Artigo 3º - As despesas decorrentes da 
presente lei correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente.
 Artigo 4º - Revogadas as disposições em 
contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o 
conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e 
a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora - MG, 18 de fevereiro de 1998.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Alvarenga Peixoto, n.º 336 - Heliodora-MG. - Telefax (035) 457 1262 - CEP. 37.484-000 
 Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal

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