| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 1998 |
| Date | 1998-02-18 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ANEXO III DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ARTIGO SÉTIMO DA LEI N.º 834/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CGC/MF. N.º 18.712133/0001-56 Av. Alvarenga Peixoto, n.º 336 -Telefax (035) 457-1261/1262-CEP.37.484-000 - Heliodora-MG. Lei 967 Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, Aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criados os Cargos de Supervisor Pedagógico e Psicólogo, modificando, para tanto, o Anexo III do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo consoante ao Grupo de Educação e Cultura, que tem como respaldo legal o artigo sétimo da lei n.º 834, de 09.06.93, para fazer constar ali o acréscimo de uma classe de nível Básico para enquadramento dos mesmos e de vinte vagas para compor as classes referidas no Parágrafo Único deste artigo. Parágrafo Único - Consubstanciado no caput deste artigo, passam os auxiliares de Serviços Escolares de nove para quatorze, os professores de vinte e dois para trinta e cinco e a nova classe de nível básico passa a funcionar com duas vagas, a serem preenchidas pelos cargos ora criados, assim distribuídos: Classe de Nível Elementar Auxiliar de Serviços Escolares 12 NE 01 Classe de Nível Médio Professor I 35 NM 05 Classe de Nível Básico Supervisora Pedagógica 01 NM 08 Psicóloga 01 NM 08 Art. 2º - Os vencimentos pelos serviços nos cargos de Supervisor Pedagógico e de Psicólogo, serão de R$ 493,82 (Quatrocentos e Noventa e Três Reais “ Modifica a Redação do Anexo III do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Artigo Sétimo da Lei N.º 834/93 e dá outras providências” DENOMINAÇÃO N.º CARGOS SÍMBOLO NÍVEL PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CGC/MF. N.º 18.712133/0001-56 Av. Alvarenga Peixoto, n.º 336 -Telefax (035) 457-1261/1262-CEP.37.484-000 - Heliodora-MG. e oitenta e dois centavos), mensalmente, para cada um, reajustáveis na mesma data e índice concedidos aos demais funcionários da administração municipal. § 1º - Os requisitos mínimos para provimento do Cargo de Supervisor Pedagógico, são os seguintes: I - possuir o diploma de Pedagogia; II - possuir registro de 1º e 2º Graus em administração, Inspeção, supervisão Escolar e de Orientação Educacional ou, no mínimo, o registro de Supervisão e orientação; III - capacidade física; IV - cortesia e trato no relacionamento. § 2º - Os requisitos mínimos para provimento do cargo de Psicólogo, são os seguintes: I - possuir do diploma de Psicólogo; II - capacidade física; III - cortesia e trato no relacionamento. Artigo 3º - Os vencimentos respectivos às vagas ora abertas para Professores e Auxiliares de Educação são os mesmos da categoria e as atribuições são as mesmas constantes da Lei n.º 834 de 09 de junho de 1993, através de seus anexos correspondentes. Art. 4º - As atribuições dos cargos ora criados, sãos as seguintes: I - CARGO de Supervisor Pedagógico: Descrição Sumária: articular o trabalho pedagógico da escola, coordenando e integrando o trabalho dos coordenadores da área, dos docentes, dos alunos e de seus familiares em torno de um eixo comum: o ensino-aprendizagem pelo qual perpassam as questões do professor, do aluno e da família. Descrição Detalhada: I - coordenar o planejamento e implementação do Projeto Pedagógico da Escola, tendo em vista as diretrizes definidas no Plano de Desenvolvimento da escola. a) participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola; PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CGC/MF. N.º 18.712133/0001-56 Av. Alvarenga Peixoto, n.º 336 -Telefax (035) 457-1261/1262-CEP.37.484-000 - Heliodora-MG. b) delinear com os professores, o Projeto Pedagógico da escola, explicitando seus componentes de acordo com a realidade da escola; c) coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a comunidade escolar; d) assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados ao atingimento dos objetivos curriculares; e) promover o desenvolvimento curricular, redefinindo, conforme as necessidades, os métodos e materiais de ensino; f) participar da elaboração do calendário escolar; g) articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnicopedagógico da escola, definindo suas atividades específicas; h) avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vistas à reorientação de sua dinâmica (avaliação externa); i) participar, com o corpo docente, do processo de avaliação externa e da análise de seus resultados; j) identificar as manifestações culturais características da região e inclui-las no desenvolvimento de trabalho da escola. II - coordenar o programa de capacitação do pessoal da escola: a) analisar os resultados da avaliação sistêmica feita conjuntamente com os professores e identificar as necessidades dos mesmos; b) realizar a avaliação do desempenho dos professores, identificando as necessidades individuais de treinamento e aperfeiçoamento; c) efetuar levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos docentes na escola; d) manter intercâmbio com instituições educacionais e/ou pessoas visando sua participação nas atividades de capacitação da escola; e) analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente, na melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem. III - Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo: a) identificar, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos; b) orientar os professores sobre as estratégias mediante as quais as dificuldades possam ser trabalhadas, em nível pedagógico; c) encaminhar as instituições especializadas os alunos com dificuldades que requeiram um atendimento terapêutico; PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CGC/MF. N.º 18.712133/0001-56 Av. Alvarenga Peixoto, n.º 336 -Telefax (035) 457-1261/1262-CEP.37.484-000 - Heliodora-MG. d) promover a integração do aluno no mundo do trabalho, através da informação profissional e da discussão de questões relativas aos interesses profissionais dos alunos e a configuração do trabalho na realidade social; e) envolver a família no planejamento das ações da escola; f) proceder, com auxílio dos professores, ao levantamento das características sociais, econômicas e lingüísticas do aluno e sua família; g) utilizar os resultados do levantamento como diretriz para as diversas atividades de planejamento do trabalho escolar; h) analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando se necessário, para obtenção de melhores resultados; i) oferecer apoio às instituições escolares discentes, estimulando a vivência da prática democrática dentro da escola. II - CARGO de Psicólogo: acompanhar o processo do ensino-aprendizagem para: a) orientar o professor sobre questões da teoria da aprendizagem para perfeita adequação dos métodos de ensino; b) verificar, orientar o desempenho de todo o pessoal ligado diretamente ao ensino; c) proceder o acompanhamento do aluno em relação ao seu desenvolvimento físicopsíquico e social, visando uma melhor aprendizagem, aplicando, para tanto, testes de inteligência, de personalidade, de conhecimento e pesquisas sócio-econômicas com relação ao “modus vivendis” do aluno no seio familiar; d) estabelecer diretrizes no sentido de detectar possíveis falhas na educação e fornecer subsídios para saná-las. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, na rubrica de Pessoal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data do início do ano letivo. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 02 de fevereiro de 1998. L u i z R o b e r t o d e S o u z a Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CGC/MF. N.º 18.712133/0001-56 Av. Alvarenga Peixoto, n.º 336 -Telefax (035) 457-1261/1262-CEP.37.484-000 - Heliodora-MG.