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norma nº 967/1998

Tipo Lei
Número / Ano 967 / 1998
Date 1998-02-18
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ANEXO III DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ARTIGO SÉTIMO DA LEI N.º 834/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS 
CGC/MF. N.º 18.712133/0001-56
Av. Alvarenga Peixoto, n.º 336 -Telefax (035) 457-1261/1262-CEP.37.484-000 - Heliodora-MG. 
Lei 967
 Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 
Aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
 Art. 1º - Ficam criados os Cargos de Supervisor Pedagógico e 
Psicólogo, modificando, para tanto, o Anexo III do Quadro de Cargos de Provimento 
Efetivo consoante ao Grupo de Educação e Cultura, que tem como respaldo legal o 
artigo sétimo da lei n.º 834, de 09.06.93, para fazer constar ali o acréscimo de uma 
classe de nível Básico para enquadramento dos mesmos e de vinte vagas para compor 
as classes referidas no Parágrafo Único deste artigo.
 
 Parágrafo Único - Consubstanciado no caput deste artigo, passam os 
auxiliares de Serviços Escolares de nove para quatorze, os professores de vinte e 
dois para trinta e cinco e a nova classe de nível básico passa a funcionar com 
duas vagas, a serem preenchidas pelos cargos ora criados, assim distribuídos:
Classe de Nível Elementar
Auxiliar de Serviços Escolares 12 NE 01
Classe de Nível Médio 
Professor I 35 NM 05
Classe de Nível Básico 
Supervisora Pedagógica 01 NM 08
Psicóloga 01 NM 08
 Art. 2º - Os vencimentos pelos serviços nos cargos de Supervisor 
Pedagógico e de Psicólogo, serão de R$ 493,82 (Quatrocentos e Noventa e Três Reais 
“ Modifica a Redação do Anexo III do Quadro de Cargos 
de Provimento Efetivo do Artigo Sétimo da Lei N.º 
834/93 e dá outras providências”
DENOMINAÇÃO N.º CARGOS SÍMBOLO NÍVEL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS 
CGC/MF. N.º 18.712133/0001-56
Av. Alvarenga Peixoto, n.º 336 -Telefax (035) 457-1261/1262-CEP.37.484-000 - Heliodora-MG. 
e oitenta e dois centavos), mensalmente, para cada um, reajustáveis na mesma data e 
índice concedidos aos demais funcionários da administração municipal.
 
 § 1º - Os requisitos mínimos para provimento do Cargo de 
Supervisor Pedagógico, são os seguintes:
 I - possuir o diploma de Pedagogia;
 II - possuir registro de 1º e 2º Graus em administração, Inspeção, 
supervisão Escolar e de Orientação Educacional ou, no mínimo, o registro de 
Supervisão e orientação;
 III - capacidade física;
 IV - cortesia e trato no relacionamento.
 § 2º - Os requisitos mínimos para provimento do cargo de 
Psicólogo, são os seguintes:
 I - possuir do diploma de Psicólogo;
 II - capacidade física;
 III - cortesia e trato no relacionamento.
 
 Artigo 3º - Os vencimentos respectivos às vagas ora abertas para 
Professores e Auxiliares de Educação são os mesmos da categoria e as atribuições são 
as mesmas constantes da Lei n.º 834 de 09 de junho de 1993, através de seus anexos 
correspondentes.
 Art. 4º - As atribuições dos cargos ora criados, sãos as seguintes:
 I - CARGO de Supervisor Pedagógico:
 Descrição Sumária: articular o trabalho pedagógico da escola, 
coordenando e integrando o trabalho dos coordenadores da área, dos docentes, dos 
alunos e de seus familiares em torno de um eixo comum: o ensino-aprendizagem pelo 
qual perpassam as questões do professor, do aluno e da família.
 Descrição Detalhada:
 I - coordenar o planejamento e implementação do Projeto Pedagógico da Escola, 
tendo em vista as diretrizes definidas no Plano de Desenvolvimento da escola.
a) participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola;
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b) delinear com os professores, o Projeto Pedagógico da escola, explicitando seus 
componentes de acordo com a realidade da escola;
c) coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a comunidade 
escolar;
d) assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos 
didáticos mais adequados ao atingimento dos objetivos curriculares;
e) promover o desenvolvimento curricular, redefinindo, conforme as necessidades, os 
métodos e materiais de ensino;
f) participar da elaboração do calendário escolar;
g) articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico￾pedagógico da escola, definindo suas atividades específicas;
h) avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vistas à reorientação de sua 
dinâmica (avaliação externa);
i) participar, com o corpo docente, do processo de avaliação externa e da análise de 
seus resultados;
j) identificar as manifestações culturais características da região e inclui-las no 
desenvolvimento de trabalho da escola.
II - coordenar o programa de capacitação do pessoal da escola:
a) analisar os resultados da avaliação sistêmica feita conjuntamente com os 
professores e identificar as necessidades dos mesmos;
b) realizar a avaliação do desempenho dos professores, identificando as necessidades 
individuais de treinamento e aperfeiçoamento;
c) efetuar levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos docentes na 
escola;
d) manter intercâmbio com instituições educacionais e/ou pessoas visando sua 
participação nas atividades de capacitação da escola;
e) analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente, na 
melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem.
III - Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no 
processo educativo:
a) identificar, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos;
b) orientar os professores sobre as estratégias mediante as quais as dificuldades 
possam ser trabalhadas, em nível pedagógico;
c) encaminhar as instituições especializadas os alunos com dificuldades que 
requeiram um atendimento terapêutico;
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d) promover a integração do aluno no mundo do trabalho, através da informação 
profissional e da discussão de questões relativas aos interesses profissionais dos 
alunos e a configuração do trabalho na realidade social;
e) envolver a família no planejamento das ações da escola;
f) proceder, com auxílio dos professores, ao levantamento das características sociais, 
econômicas e lingüísticas do aluno e sua família;
g) utilizar os resultados do levantamento como diretriz para as diversas atividades de 
planejamento do trabalho escolar;
h) analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando se 
necessário, para obtenção de melhores resultados;
i) oferecer apoio às instituições escolares discentes, estimulando a vivência da prática 
democrática dentro da escola. 
 II - CARGO de Psicólogo:
acompanhar o processo do ensino-aprendizagem para:
a) orientar o professor sobre questões da teoria da aprendizagem para perfeita 
adequação dos métodos de ensino;
b) verificar, orientar o desempenho de todo o pessoal ligado diretamente ao ensino;
c) proceder o acompanhamento do aluno em relação ao seu desenvolvimento físico￾psíquico e social, visando uma melhor aprendizagem, aplicando, para tanto, testes 
de inteligência, de personalidade, de conhecimento e pesquisas sócio-econômicas 
com relação ao “modus vivendis” do aluno no seio familiar;
d) estabelecer diretrizes no sentido de detectar possíveis falhas na educação e fornecer 
subsídios para saná-las.
 
 Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de 
dotações próprias do Orçamento vigente, na rubrica de Pessoal.
 
 Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data do início do ano 
letivo. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei 
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 02 de fevereiro de 1998.
 L u i z R o b e r t o d e S o u z a 
 Prefeito Municipal 
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