| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 1998 |
| Date | 1998-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 697 |
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LEI Nº 969/98 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício para suplementar a seguinte dotação: Órgão : 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 06 - Serviço de Educação e Cultura Função : 08 - Educação e Cultura Programa: 0842 - Ensino Fundamental Sub-Programa: 0842188 - Ensino Regular Elemento: 3220 - Transf. Intergovernamentais Sub-Elelmento: 3222 - Transf. ao Estado e ao Dist Federal..R$ 200.000,00 TOTAL: ................................................................................................R$ 200.000,00 Artigo 2º) Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão : 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 2.1 - Gabinete e Secretaria Função : 03 - Adm e Planejamento Programa : 0307 - Administração Sub-Programa : 0307020 - Supervisão e Coordenação Elemento : 4110 - Obras e Instalações..........................R$ 100.000,00 Total da Unidade: .................................................................R$ 100.000,00 Unidade: 2-11 - Serviço Mun. de Est. De Rodagem Função: 16 - Transporte Programa: 1688 - Transporte Rodoviário “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Sub-Programa: 1688534 - Estradas vicinais Elemento: 4110 - Obras e Instalações: ...........................R$ 40.000,00 Elemento: 4120 - Equipamento e Mat. Permanente.......R$ 50.000,00 Elemento: 3120 - Material de Consumo: ..........................R$ 10.000,00 Total da Unidade: ................................................................................R$ 100.000,00 Total dos Cancelamentos: .......................................................R$ 200.000,00 Artigo 3º) Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 29 de abril de 1998. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal