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norma nº 969/1998

Tipo Lei
Número / Ano 969 / 1998
Date 1998-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 969/98
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do 
Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
 Artigo 1º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de 
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício para suplementar a seguinte 
dotação:
 Órgão : 02 - Prefeitura Municipal 
 Unidade: 06 - Serviço de Educação e Cultura
 Função : 08 - Educação e Cultura
 Programa: 0842 - Ensino Fundamental
 Sub-Programa: 0842188 - Ensino Regular 
 Elemento: 3220 - Transf. Intergovernamentais
 Sub-Elelmento: 3222 - Transf. ao Estado e ao Dist Federal..R$ 200.000,00 
TOTAL: ................................................................................................R$ 200.000,00
 Artigo 2º) Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica 
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
 Órgão : 02 - Prefeitura Municipal
 Unidade: 2.1 - Gabinete e Secretaria
 Função : 03 - Adm e Planejamento
 Programa : 0307 - Administração 
 Sub-Programa : 0307020 - Supervisão e Coordenação 
 Elemento : 4110 - Obras e Instalações..........................R$ 100.000,00
Total da Unidade: .................................................................R$ 100.000,00
 Unidade: 2-11 - Serviço Mun. de Est. De Rodagem 
 Função: 16 - Transporte
 Programa: 1688 - Transporte Rodoviário
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
 Sub-Programa: 1688534 - Estradas vicinais
 Elemento: 4110 - Obras e Instalações: ...........................R$ 40.000,00
 Elemento: 4120 - Equipamento e Mat. Permanente.......R$ 50.000,00
 Elemento: 3120 - Material de Consumo: ..........................R$ 10.000,00
Total da Unidade: ................................................................................R$ 100.000,00
Total dos Cancelamentos: .......................................................R$ 200.000,00 
 
 Artigo 3º) Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a 
cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 29 de abril de 1998.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal

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