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norma nº 971/1998

Tipo Lei
Número / Ano 971 / 1998
Date 1998-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E O ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA COOPERAÇÃO NA EXECUÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES INSERTAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Alvarenga Peixoto, n.º 336 - Heliodora-MG. - Telefax (035) 457 1262 - CEP. 37.484-000 
Lei n.º 971
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio 
entre o Município e o Estado de Minas Gerais, para cooperação na 
execução das atribuições insertas no Código de Trânsito Brasileiro e 
contém outras providências”
 
O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, 
decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
 Artigo 1.º - Fica o Município de Heliodora-MG., através 
de seu representante legal, autorizado a firmar Convênio com o Estado 
de Minas Gerais, por intermédio de seus órgãos executivos de trânsito, 
para cooperação na execução das respectivas atribuições insertas no 
Código de Trânsito Brasileiro.
 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei 
correrão por conta de Crédito Especial consubstanciado em Lei 
específica.
 Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta 
lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e 
inteiramente como nela se contém.
 
Prefeitura Municipal de Heliodora - MG., 18 de maio de 1998.
 L u i z R o b e r t o d e S o u z a 
 Prefeito Municipal

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