| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 1998 |
| Date | 1998-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E O ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA COOPERAÇÃO NA EXECUÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES INSERTAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Alvarenga Peixoto, n.º 336 - Heliodora-MG. - Telefax (035) 457 1262 - CEP. 37.484-000 Lei n.º 971 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio entre o Município e o Estado de Minas Gerais, para cooperação na execução das atribuições insertas no Código de Trânsito Brasileiro e contém outras providências” O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1.º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu representante legal, autorizado a firmar Convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus órgãos executivos de trânsito, para cooperação na execução das respectivas atribuições insertas no Código de Trânsito Brasileiro. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de Crédito Especial consubstanciado em Lei específica. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora - MG., 18 de maio de 1998. L u i z R o b e r t o d e S o u z a Prefeito Municipal