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← Heliodora (MG)

norma nº 977/1998

Tipo Lei
Número / Ano 977 / 1998
Date 1998-08-18
EmentaAUTORIZA A VENDA OU PERMUTA DO VEÍCULO VW/KOMBI STANDART. ANO 1991 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.º 977/98
A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. l.º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu 
representante legal, autorizado a promover a venda ou permuta, via Leilão Público ou outra 
modalidade que a Lei 8.666/93 estabeleça para tal fim, de um veículo, marca VW/KOMBI 
STANDART, ano de fabricação e modelo 1991, Chassi 9BWZZZ23ZMP002720 - Cap/Pot/Cil 
09P/060CV, Placa GMM-3880, cor branca, categoria oficial, movido a gasolina, de 
propriedade deste município, bem como da sucata oriunda do veículo caracterizado e excluído 
do patrimônio municipal pela Lei n.º 957, de 22 de dezembro de 1997, 
Art. 2º - O valor mínimo do lance inicial será decidido pela Comissão 
Permanente de Licitação, bem como a data da realização do leilão respectivo .
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, 
que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
 
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 18 de agosto de 1.998.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal
“AUTORIZA A VENDA OU PERMUTA DO VEÍCULO 
VW/KOMBI STANDART. ANO 1991 E CONTÉM 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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