| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 1998 |
| Date | 1998-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA A VENDA OU PERMUTA DO VEÍCULO VW/KOMBI STANDART. ANO 1991 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.º 977/98 A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. l.º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu representante legal, autorizado a promover a venda ou permuta, via Leilão Público ou outra modalidade que a Lei 8.666/93 estabeleça para tal fim, de um veículo, marca VW/KOMBI STANDART, ano de fabricação e modelo 1991, Chassi 9BWZZZ23ZMP002720 - Cap/Pot/Cil 09P/060CV, Placa GMM-3880, cor branca, categoria oficial, movido a gasolina, de propriedade deste município, bem como da sucata oriunda do veículo caracterizado e excluído do patrimônio municipal pela Lei n.º 957, de 22 de dezembro de 1997, Art. 2º - O valor mínimo do lance inicial será decidido pela Comissão Permanente de Licitação, bem como a data da realização do leilão respectivo . Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 18 de agosto de 1.998. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal “AUTORIZA A VENDA OU PERMUTA DO VEÍCULO VW/KOMBI STANDART. ANO 1991 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”