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norma nº 978/1998

Tipo Lei
Número / Ano 978 / 1998
Date 1998-08-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O JUÍZO ELEITORAL DA 253ª ZE DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ-MG. E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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LEI n.º 978/98
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de Cooperação Mútua 
com o Juízo Eleitoral da 253ª ZE de São Gonçalo do Sapucaí-MG. e dá 
providências correlatas”
 
O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu, em seu nome, 
sanciono e promulgo a seguinte lei:
 Art. l.º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu representante 
legal, autorizado a firmar convênio de Cooperação Mútua com o Juízo Eleitoral da 253ª ZE, de São 
Gonçalo do Sapucaí, para a prestação de serviços e cooperação aos trabalhos judiciais objetivando a 
realização dos atos preparatórios para as Eleições Municipais do ano de 1998.
 Art. 2.º - As despesas com a execução do presente Convênio correm por 
conta da dotação própria do orçamento vigente, a saber:
 
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 02.01 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura
Função: 03 - Administração e Planejamento
Programa: 03.07 - Administração
Sub-Programa: 03.07.020 - Supervisão e Coordenação
Elemento: 3130 - Serv. Terc. e Encargos
Sub-Elemento: 3132 - Outros Serviços e Encargos.
 Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
 
 Mando, Portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, 
que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 18 de agosto de 1998.
 Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal

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