| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 1998 |
| Date | 1998-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O JUÍZO ELEITORAL DA 253ª ZE DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ-MG. E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 706 |
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LEI n.º 978/98 “Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de Cooperação Mútua com o Juízo Eleitoral da 253ª ZE de São Gonçalo do Sapucaí-MG. e dá providências correlatas” O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. l.º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu representante legal, autorizado a firmar convênio de Cooperação Mútua com o Juízo Eleitoral da 253ª ZE, de São Gonçalo do Sapucaí, para a prestação de serviços e cooperação aos trabalhos judiciais objetivando a realização dos atos preparatórios para as Eleições Municipais do ano de 1998. Art. 2.º - As despesas com a execução do presente Convênio correm por conta da dotação própria do orçamento vigente, a saber: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 02.01 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura Função: 03 - Administração e Planejamento Programa: 03.07 - Administração Sub-Programa: 03.07.020 - Supervisão e Coordenação Elemento: 3130 - Serv. Terc. e Encargos Sub-Elemento: 3132 - Outros Serviços e Encargos. Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, Portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 18 de agosto de 1998. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal