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norma nº 981/1998

Tipo Lei
Número / Ano 981 / 1998
Date 1998-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id708

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LEI N.º 981/98
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do 
Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
 Artigo 1º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial 
no Orçamento do corrente exercício para suplementar a seguinte dotação:
 Órgão : 2 - Prefeitura Municipal 
 Unidade: 2.10 - Serviço de Assistência e Previdência
 Função : 15 - Assistência e Previdência
 Programa: 1581 - Assistência
 Sub-Programa: 1581486 - Assistência Social 
 Elemento: 4120 - Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00
TOTAL: ......................................................................................................R$ 35.000,00
 Artigo 2º) Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual 
quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
 Órgão : 01 - Câmara Municipal
 Unidade: 11 - Gabinete e Secretaria
 Função : 01 - Legislativo
 Programa : 0101 - Processo Legislativo 
 Sub-Programa : 1101001 - Ação Legislativa 
 Elemento : 3111 - Obras e Instalações.........................................R$ 10.000,00

Total da Unidade: ...........................................................................................R$ 10.000,00
 Órgão: 2 - Prefeitura Municipal
 Unidade: 2.-1 - Gabinete e secretaria da Prefeitura
 Função: 03 - Administração e Planejamento
 Sub-Programa 0307020 - Supervisão e Coordenação superior 
 Elemento 3111 - Pessoal Civil .........................................R$ 10.000,00 
Total da Unidade: ............................................................................................R$ 10.000,00
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
 Unidade: 03 - Administração e Planejamento
 Função: 03 - Adm e Planejamento
 Programa: 0308 - Administração Financeira
 Sub-Programa 0308032 - Controle Interno
 Elemento: 3111 - P. Civil ...............................................R$ 5.000,00 
Total da Unidade: ............................................................................................R$ 5.000,00
 
 Unidade 04 - Agricultura
 Função 04 - agricultura
 Programa: 0416 - Abastecimento
 Sub-Programa 0416097 - Insp. Padronização e Classif. De Produtos
 Elemento: 4120 - Equipamentos e Mat. Permanente.......R$ 9.500,00

 Sub-total: ....................................................................................................R$ 9.500,00 
 Função: 04 - Agricultura
 Programa: 0418 - Promoção e Extensão Rural
 Sub-Programa: 0418111 - Extensão Rural
 Elemento: 41210 - Obras e Instalações .........................R$ 500,00
Sub-Total: ......................................................................................................R$ 500,00 
Total da Unidade: ...........................................................................................R$ 10.000,00
Total Geral: .....................................................................................................R$ 35.000,00 
 Artigo 3º) Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Mando, Portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça 
cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 02 .de outubro de 1998.
Luiz Roberto de Souza
 Prefeito Municipal.

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