| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 1998 |
| Date | 1998-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 708 |
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LEI N.º 981/98 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício para suplementar a seguinte dotação: Órgão : 2 - Prefeitura Municipal Unidade: 2.10 - Serviço de Assistência e Previdência Função : 15 - Assistência e Previdência Programa: 1581 - Assistência Sub-Programa: 1581486 - Assistência Social Elemento: 4120 - Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00 TOTAL: ......................................................................................................R$ 35.000,00 Artigo 2º) Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão : 01 - Câmara Municipal Unidade: 11 - Gabinete e Secretaria Função : 01 - Legislativo Programa : 0101 - Processo Legislativo Sub-Programa : 1101001 - Ação Legislativa Elemento : 3111 - Obras e Instalações.........................................R$ 10.000,00 Total da Unidade: ...........................................................................................R$ 10.000,00 Órgão: 2 - Prefeitura Municipal Unidade: 2.-1 - Gabinete e secretaria da Prefeitura Função: 03 - Administração e Planejamento Sub-Programa 0307020 - Supervisão e Coordenação superior Elemento 3111 - Pessoal Civil .........................................R$ 10.000,00 Total da Unidade: ............................................................................................R$ 10.000,00 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Unidade: 03 - Administração e Planejamento Função: 03 - Adm e Planejamento Programa: 0308 - Administração Financeira Sub-Programa 0308032 - Controle Interno Elemento: 3111 - P. Civil ...............................................R$ 5.000,00 Total da Unidade: ............................................................................................R$ 5.000,00 Unidade 04 - Agricultura Função 04 - agricultura Programa: 0416 - Abastecimento Sub-Programa 0416097 - Insp. Padronização e Classif. De Produtos Elemento: 4120 - Equipamentos e Mat. Permanente.......R$ 9.500,00 Sub-total: ....................................................................................................R$ 9.500,00 Função: 04 - Agricultura Programa: 0418 - Promoção e Extensão Rural Sub-Programa: 0418111 - Extensão Rural Elemento: 41210 - Obras e Instalações .........................R$ 500,00 Sub-Total: ......................................................................................................R$ 500,00 Total da Unidade: ...........................................................................................R$ 10.000,00 Total Geral: .....................................................................................................R$ 35.000,00 Artigo 3º) Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, Portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 02 .de outubro de 1998. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal.