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norma nº 982/1998

Tipo Lei
Número / Ano 982 / 1998
Date 1998-11-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1999.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
AV. Alvarenga Peixoto, 336 - Telefax (035) 457 1262 - CEP 37 484 - 000 - Heliodora - MG
Orçamento Geral do Município - Exercício: 1999.
Lei n.º 982
A Câmara Municipal de Heliodora, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Heliodora, para 
o exercício financeiro de 1999 estima a Receita em R$ 2.900.000,00 (dois milhões e 
novecentos mil reais) e fixa a Despesa em R$ 2.900.000,00 (dois milhões e 
novecentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a Arrecadação dos 
Tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em 
vigor e das especificações constantes do adendo III, anexo n.º 2, da Lei n.º 4.320/64, 
com o seguinte desdobramento:
1 - Receitas Correntes R$ 2.142.503,50
1.1- Receita Tributária R$ 170.000,00
1.2- Receita Patrimonial R$ 18.000,00
1.3- Receita Agropecuária R$ 10.000,00
1.4- Receita Industrial R$ 5.000,00
1.5- Transferências Correntes R$ 1.818.019,50
1.6- Outras Receitas Correntes R$ 121.484,00
2 - Receitas de Capital R$ 757.496,50
2.1- Operação de Crédito R$ 50.000,00
2.2- Alienação de Bens Imóveis R$ 20.000,00
2.3- Amortização de Emprestimos R$ 10.000,00
2.4- Transferências de Capital R$ 656.496,50
2.5- Outras Receitas de Capital R$ 21.000,00
_______________________________
Total da Receita R$ 2.900.000,00
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1999.“
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
AV. Alvarenga Peixoto, 336 - Telefax (035) 457 1262 - CEP 37 484 - 000 - Heliodora - MG
 Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com a seguinte 
discriminação por “funções” de Governo e por “Unidades Orçamentárias”:
Funções do Governo
01 - Legislativa R$ 104.000,00
03 - Administração e Planejamento R$ 513.353,00
04 - Agricultura R$ 173.000,00
05 - Comunicações R$ 20.000,00
08 - Educação e Cultura R$ 892.647,00
10 - Habitação e Urbanismo R$ 319.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços R$ 60.000,00
13 - Saúde e Saneamento R$ 321.000,00
15 - Assistência e Previdência R$ 271.000,00
16 - Transportes R$ 226.000,00
Total R$ 2.900.000,00
Por Unidade Orçamentária
1 - Câmara Municipal
1.1- Gabinete e Secretaria da Câmara R$ 104.000,00 
2 - Prefeitura Municipal
2.1- Gabinete e Secretaria da Prefeitura R$ 315.500,00 
2.2- Serviço da Fazenda R$ 148.853,00
2.3- Serviço de Contabilidade R$ 49.000,00
2.4- Serviço de Agricultura, Pecuária e Abastecimento R$ 173.000,00
2.5- Serviço de Comunicação R$ 20.000,00
2.6- Serviço de Educação e Cultura R$ 892.647,00
2.7- Serviço de Obras Públicas R$ 319.000,00
2.8- Serviço de Indústria, Comércio e Serviços R$ 60.000,00
2.9- Serviço de Saúde e Saneamento R$ 321.000,00
2.10- Serviço de Assistência e Previdência R$ 271.000,00
2.11- Serviço Municipal de Estrada de Rodagem R$ 226.000,00
 Total da Despesa R$ 2.900.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
AV. Alvarenga Peixoto, 336 - Telefax (035) 457 1262 - CEP 37 484 - 000 - Heliodora - MG
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o 
limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do artigo 
167 da Constituição Federal.
b) Abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por 
cento) do orçamento da Despesa nos termos do artigo 43 § 1º da Lei 4.320/64 e 
artigo 11 da Lei n.º 970 aprovada em 18 de maio do corrente, que dispõe sobre as 
diretrizes orçamentárias.
c) Anular, parcial ou total, dotações do presente orçamento, como 
recursos à abertura de Créditos Adicionais.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (Primeiro) de 
janeiro de 1999 revogadas às disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei 
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora - MG., em 18 de novembro de 1998.
L u i z R o b e r t o d e S o u z a 
 Prefeito Municipal
 Maria Aparecida Raimundo Ferreira
 Contadora - CRC/MG 48.202

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