| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1995 |
| Date | 1995-09-27 |
| Ementa | MODIFICA O INCISO XIII DO ARTIGO 74 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE HELIODORA - MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora - MG. - Telefax ( 035 ) 457 -1262 - CEP. 37484-000 1 EMENDA Nº 02 À Lei ORGÂNICA MUNICIPAL “MODIFICA O INCISO XIII DO ARTIGO 74 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE HELIODORA - MG. “ A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica Municipal : ARTIGO 1º - Fica modificado o inciso IV do artigo 164 da Lei Orgânica do Município de Heliodora , passando este a vigorar com a seguinte redação: Art.164 - .................................................................................................... IV - A Criação de um Departamento de Saúde e Assistência Social Municipal, ficando a Direção sob a incumbência e desempenho em tempo integral, de um titular, demissível “AD NUTUN”, nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal. ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS., 27 de setembro de 1995. JOSÉ DAMASCENO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL