br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 2/1995

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 1995
Date 1995-09-27
EmentaMODIFICA O INCISO XIII DO ARTIGO 74 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE HELIODORA - MG.
native_id714

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 - Heliodora - MG. - Telefax ( 035 ) 457 -1262 - CEP. 37484-000 1
 EMENDA Nº 02 À Lei ORGÂNICA MUNICIPAL 
“MODIFICA O INCISO XIII DO ARTIGO 74 DA LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE HELIODORA - MG. “
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e 
promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica Municipal :
ARTIGO 1º - Fica modificado o inciso IV do artigo 164 da Lei Orgânica 
do Município de Heliodora , passando este a vigorar com a seguinte redação:
Art.164 - ....................................................................................................
IV - A Criação de um Departamento de Saúde e Assistência Social 
Municipal, ficando a Direção sob a incumbência e desempenho em tempo integral, de um 
titular, demissível “AD NUTUN”, nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, 
que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. 
HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS., 27 de setembro de 1995.
JOSÉ DAMASCENO FERREIRA
 PREFEITO MUNICIPAL

open original →