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norma nº 292/1973

Tipo Lei
Número / Ano 292 / 1973
Date 1973-03-10
EmentaACRESCE VALOR DA VERBA DE SUBVENÇÃO DO MÉDICO RESIDENTE NA CIDADE, A PARTIR DO MÊS DE JANEIRO DO ANO FLUENTE, DE CR$ 400,00 (QUATROCENTOS CRUZEIROS) PARA FINS ASSISTENCIAIS EM BENEFÍCIO DOS POBRES DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 292, DE 10 DE MARÇO DE 1973
Acresce valor da verba de subvenção do médico residente na 
cidade, a partir do mês de janeiro do ano fluente, de Cr$ 
400,00 (quatrocentos cruzeiros) para fins assistenciais em 
benefício dos pobres do Município e contém outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescido de Cr$ 400,00 
(quatrocentos cruzeiros) mensais, a partir do mês de 
janeiro do mês fluente, o valor da subvenção que vem sendo 
concedida ao médico residente na cidade de fins 
assistenciais em benefício dos pobres do município. 
Art. 2º - Para ocorrer a despesa do aumento de 
que trata o artigo primeiro desta Lei o Poder Executivo 
abrirá o crédito suplementar necessário sob dotação e 
Serviço próprio constante do orçamento vigente. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor imediatamente, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Heliodora, 10 de março de 1973.
O Prefeito Municipal
José Damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 13 de março de 1973. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário. 

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