| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 1973 |
| Date | 1973-03-10 |
| Ementa | ACRESCE VALOR DA VERBA DE SUBVENÇÃO DO MÉDICO RESIDENTE NA CIDADE, A PARTIR DO MÊS DE JANEIRO DO ANO FLUENTE, DE CR$ 400,00 (QUATROCENTOS CRUZEIROS) PARA FINS ASSISTENCIAIS EM BENEFÍCIO DOS POBRES DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 292, DE 10 DE MARÇO DE 1973 Acresce valor da verba de subvenção do médico residente na cidade, a partir do mês de janeiro do ano fluente, de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) para fins assistenciais em benefício dos pobres do Município e contém outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica acrescido de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais, a partir do mês de janeiro do mês fluente, o valor da subvenção que vem sendo concedida ao médico residente na cidade de fins assistenciais em benefício dos pobres do município. Art. 2º - Para ocorrer a despesa do aumento de que trata o artigo primeiro desta Lei o Poder Executivo abrirá o crédito suplementar necessário sob dotação e Serviço próprio constante do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 10 de março de 1973. O Prefeito Municipal José Damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura em 13 de março de 1973. Benedito C. Tolêdo. Secretário.