| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1965 |
| Date | 1965-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA. |
| native_id | 723 |
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LEI Nº 52, DE 11 DE ABRIL DE 1965 Autoriza contrair empréstimo por antecipação de receita. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair em empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais até a quantia de CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), a juros normais, e a pagar taxas à entidade credora e ainda, emitir títulos para garantia subsidiária do mútuo. Art. 2º - O empréstimo será resgatado até o exercício de mil novecentos e sessenta e seis (1966) improrrogavelmente. § único – A receita provinda deste empréstimo se destinará ao financiamento da construção da Estrada municipal de acesso a BR/55, até o quilômetro cinco, partindo de Heliodora, e a instalação do Serviço Telefônico intermunicipal. Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Heliodora, assim autorizada a dar a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em caução para garantia do empréstimo ora autorizado, a metade da quota do impôsto de renda que lhe for atribuída no corrente exercício de mil novecentos e sessenta e cinco (1965) podendo a mutante dela se utilizar para resgate de capital e dos juros da transação em causa. Art. 4º - A Prefeitura Municipal fica, também, autorizada a constituir a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais sua procuradora para o fim especial de receber do Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à Municipalidade no citado exercício de mil novecentos e sessenta e cinco (1965). Art. 5º - A procuração a ser passada a Caixa Econômica deverá contar, obrigatoriamente, a condição irrevogável enquanto a Prefeitura não apresentar a Delegacia do Tesouro Nacional em Minas Gerais ou Repartição Federal competente, certidão de que nada mais deve à Caixa Econômica mutuante. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 11 de abril de 1965. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 18 de abril de 1965. Benedito C. Tolêdo. Secretário.