br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 52/1965

Tipo Lei
Número / Ano 52 / 1965
Date 1965-04-11
EmentaAUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA.
native_id723

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 52, DE 11 DE ABRIL DE 1965
Autoriza contrair empréstimo por antecipação de receita.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a contrair em empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de 
Minas Gerais até a quantia de CR$ 6.000.000,00 (seis 
milhões de cruzeiros), a juros normais, e a pagar taxas à 
entidade credora e ainda, emitir títulos para garantia 
subsidiária do mútuo.
Art. 2º - O empréstimo será resgatado até o 
exercício de mil novecentos e sessenta e seis (1966) 
improrrogavelmente.
§ único – A receita provinda deste empréstimo se 
destinará ao financiamento da construção da Estrada 
municipal de acesso a BR/55, até o quilômetro cinco, 
partindo de Heliodora, e a instalação do Serviço Telefônico 
intermunicipal.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Heliodora, 
assim autorizada a dar a Caixa Econômica do Estado de Minas 
Gerais, em caução para garantia do empréstimo ora 
autorizado, a metade da quota do impôsto de renda que lhe 
for atribuída no corrente exercício de mil novecentos e 
sessenta e cinco (1965) podendo a mutante dela se utilizar 
para resgate de capital e dos juros da transação em causa.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal fica, também, 
autorizada a constituir a Caixa Econômica do Estado de 
Minas Gerais sua procuradora para o fim especial de receber 
do Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à 
Municipalidade no citado exercício de mil novecentos e 
sessenta e cinco (1965).
Art. 5º - A procuração a ser passada a Caixa 
Econômica deverá contar, obrigatoriamente, a condição 
irrevogável enquanto a Prefeitura não apresentar a 
Delegacia do Tesouro Nacional em Minas Gerais ou Repartição 
Federal competente, certidão de que nada mais deve à Caixa 
Econômica mutuante.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 11 de abril de 1965.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 18 de abril de 1965. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

open original →