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norma nº 58/1965

Tipo Lei
Número / Ano 58 / 1965
Date 1965-04-28
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO SUL MINEIRO” AO MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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LEI Nº 58, DE 28 DE ABRIL DE 1965
Concede o título de “Cidadão Sul Mineiro” ao Marechal 
Humberto de Alencar Castelo Branco, Presidente da 
República.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica outorgado ao Marechal Humberto de 
Alencar Castelo Branco, Presidente da República, o título 
de “Cidadão sul mineiro” como excepcional homenagem pelos 
serviços prestados à nação.
Art. 2º - Fica o Senhor Prefeito Municipal 
autorizado a, em nome dos Municípios do Sul de Minas, 
mandar confeccionar um diploma com o inteiro teor desta 
lei, que será oferecido ao homenageado, em sessão solene 
desta Edilidade. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e 
façam cumprir como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 28 de abril de 1965.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 7 de maio de 1965. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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