| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1965 |
| Date | 1965-04-28 |
| Ementa | CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO SUL MINEIRO” AO MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA. |
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LEI Nº 58, DE 28 DE ABRIL DE 1965 Concede o título de “Cidadão Sul Mineiro” ao Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, Presidente da República. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica outorgado ao Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, Presidente da República, o título de “Cidadão sul mineiro” como excepcional homenagem pelos serviços prestados à nação. Art. 2º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a, em nome dos Municípios do Sul de Minas, mandar confeccionar um diploma com o inteiro teor desta lei, que será oferecido ao homenageado, em sessão solene desta Edilidade. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, 28 de abril de 1965. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 7 de maio de 1965. Benedito C. Tolêdo. Secretário.