| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1965 |
| Date | 1965-12-08 |
| Ementa | AUMENTO DE VENCIMENTOS NO CARGO DE SERVENTE E DE PENSIONISTAS E ÁBRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 142.000,00 (CENTO E QUARENTA E DOIS MIL CRUZEIROS). |
| native_id | 731 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 61, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1965 Aumento de vencimentos no cargo de Servente e de pensionistas e ábre crédito especial de CR$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil cruzeiros). O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aumentado de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) os vencimentos no cargo de servente da Prefeitura a partir de janeiro de 1966, com direitos e vantagens assegurados; bem como os preventos de ajuda de pensão à viúva de funcionário municipal de CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) para CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). Art. 2º - Fica aberto o crédito especial de CR$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil cruzeiros) para ocorrer as despesas desse aumento com vigência no exercício de 1966, distribuídas nos Serviços do Governo e Administração Geral e Trabalho, Previdência e Assistência Social, sendo Governo e Administração Geral Cr$ 118.000,00 e Trab. Previd. Assistência Social CR$ 24.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 8 de dezembro de 1965. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Benedito C. Tolêdo. Secretário.