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norma nº 61/1965

Tipo Lei
Número / Ano 61 / 1965
Date 1965-12-08
EmentaAUMENTO DE VENCIMENTOS NO CARGO DE SERVENTE E DE PENSIONISTAS E ÁBRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 142.000,00 (CENTO E QUARENTA E DOIS MIL CRUZEIROS).
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LEI Nº 61, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1965
Aumento de vencimentos no cargo de Servente e de 
pensionistas e ábre crédito especial de CR$ 142.000,00 
(cento e quarenta e dois mil cruzeiros).
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica aumentado de CR$ 6.000,00 (seis 
mil cruzeiros) para 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) os 
vencimentos no cargo de servente da Prefeitura a partir de 
janeiro de 1966, com direitos e vantagens assegurados; bem 
como os preventos de ajuda de pensão à viúva de funcionário 
municipal de CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) para CR$ 
10.000,00 (dez mil cruzeiros). 
Art. 2º - Fica aberto o crédito especial de CR$ 
142.000,00 (cento e quarenta e dois mil cruzeiros) para 
ocorrer as despesas desse aumento com vigência no exercício 
de 1966, distribuídas nos Serviços do Governo e 
Administração Geral e Trabalho, Previdência e Assistência 
Social, sendo Governo e Administração Geral Cr$ 118.000,00 
e Trab. Previd. Assistência Social CR$ 24.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 
1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 8 de dezembro de 1965.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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