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norma nº 62/1965

Tipo Lei
Número / Ano 62 / 1965
Date 1965-12-08
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS NA BASE DO SALÁRIO MÍNIMO ATUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 62, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1965
Reajusta vencimentos de funcionários na base do salário 
mínimo atual e dá outras providências.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados na base do salário 
mínimo atual os vencimentos dos antigos funcionários 
internos da Prefeitura que passarão a perceber, 
incontinenti, a partir de janeiro de 1966, os vencimentos 
de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) cada.
Art. 2º - Fica aberto o crédito especial de CR$ 
792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil cruzeiros) para 
ocorrer as despesas no exercício de 1966.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 
1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 8 de dezembro de 1965.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 30 de dezembro de 1965. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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