| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1965 |
| Date | 1965-12-08 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS NA BASE DO SALÁRIO MÍNIMO ATUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 732 |
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LEI Nº 62, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1965 Reajusta vencimentos de funcionários na base do salário mínimo atual e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam reajustados na base do salário mínimo atual os vencimentos dos antigos funcionários internos da Prefeitura que passarão a perceber, incontinenti, a partir de janeiro de 1966, os vencimentos de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) cada. Art. 2º - Fica aberto o crédito especial de CR$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil cruzeiros) para ocorrer as despesas no exercício de 1966. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 8 de dezembro de 1965. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 30 de dezembro de 1965. Benedito C. Tolêdo. Secretário.